O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), uma resolução que proíbe todos os tribunais do país de criarem e pagarem benefícios retroativos — os chamados “penduricalhos”, — por meio de decisões administrativas. A nova norma estabelece que qualquer gratificação com efeito retroativo só poderá ser concedida após o trânsito em julgado de uma ação judicial ou com base em precedentes qualificados dos tribunais superiores.
A medida atinge práticas comuns no Judiciário, como a criação de vantagens por iniciativa das próprias cortes, sem que haja lei específica ou decisão judicial que as respalde. Segundo o texto aprovado, será necessário “incrementar o controle sobre o reconhecimento e pagamento de direitos e vantagens com efeito retroativo ainda não reconhecidos administrativamente antes da data da entrada em vigor desta resolução”.
A norma, no entanto, não retroage: os penduricalhos criados antes de sua publicação continuam válidos. A justificativa da resolução se baseia no “princípio da moralidade administrativa” e na necessidade de sanear práticas que vinham sendo utilizadas para elevar vencimentos de forma indireta.
Outra exigência introduzida pelo CNJ é que, mesmo em situações onde há decisão judicial definitiva, será necessária a autorização prévia do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, para que os pagamentos retroativos sejam efetivados.
Na semana passada, por exemplo, Campbell autorizou o pagamento de licenças compensatórias no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desde que respeitado o limite mensal de R$ 46.366,19 — valor correspondente ao teto constitucional do funcionalismo.
O CNJ já havia definido que os valores recebidos por magistrados, somando todos os penduricalhos, podem chegar a esse teto. No entanto, na prática, criou-se um teto adicional para juízes, já que pagamentos retroativos acumulados podem ultrapassar os limites mensais, com base em interpretações administrativas.
A série “País dos Privilégios”, publicada pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, revelou que diversos tribunais vinham adotando medidas administrativas para ampliar os ganhos de seus magistrados. Um dos casos mais emblemáticos foi o do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que destinou R$ 157 milhões, entre 2022 e 2023, ao pagamento de licenças compensatórias retroativas.
A nova resolução do CNJ impediria decisões como essa, caso estivesse em vigor à época. Entre julho de 2023 e outubro de 2024, segundo dados levantados pela série, 35 tribunais criaram rubricas que inflaram os contracheques de 8.736 magistrados, com acréscimos médios mensais de R$ 12,4 mil. O impacto fiscal dessas decisões administrativas somou R$ 819 milhões em apenas 16 meses.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que elaborou a resolução junto com Campbell, afirmou que “tem havido reações negativas ao pagamento de direitos e vantagens reconhecidos de forma acumulada, que não raro resultam em pagamentos vultosos”. A nova norma, segundo ele, busca disciplinar e dar maior controle a essas práticas.
Fotos: G.Dettmar/Ag.CNJ

