A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou, nesta quarta-feira, dia vinte e um de maio, um projeto de lei da Câmara dos Deputados que estabelece critérios mais rigorosos para a concessão da gratuidade da Justiça. Trata-se do Projeto de Lei número dois mil duzentos e trinta e nove de dois mil e vinte e dois, que agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Atualmente, o Código de Processo Civil permite que o benefício da Justiça gratuita seja concedido com base apenas na declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo requerente, que é considerada verdadeira até que se prove o contrário. A nova proposta altera esse modelo, exigindo comprovação documental e o atendimento a critérios objetivos.

Pelo texto aprovado, terão direito à gratuidade judicial aqueles que se enquadrarem em pelo menos um dos seguintes requisitos: possuir salário líquido de até quarenta por cento do teto do Regime Geral de Previdência Social, o que atualmente equivale a três mil duzentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos; ser beneficiário de programa social do governo federal; ter renda líquida mensal de até três salários mínimos, o que corresponde hoje a quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais; estar representado por defensor público; ser mulher vítima de violência doméstica, quando o processo estiver relacionado ao caso; pertencer a comunidade indígena ou quilombola, em ações ligadas à identidade étnico-racial; ou comprovar, por outros meios, a insuficiência de recursos.

O juiz poderá indeferir o pedido caso existam evidências de que o solicitante possui capacidade financeira, com exceção dos casos envolvendo mulheres em situação de violência doméstica e integrantes de povos originários ou quilombolas. Quando o benefício for concedido, a decisão deverá ser fundamentada, e o juiz precisará calcular e divulgar os valores que o poder público deixará de arrecadar. Esses dados serão reunidos em relatórios periódicos.

O projeto também mantém a regra atual de que beneficiários da Justiça gratuita que obtiverem vitória parcial em ações judiciais, com recebimento de valores em juízo, deverão pagar despesas processuais e honorários advocatícios referentes à parte em que forem vencidos. No entanto, a nova redação limita esse pagamento a no máximo trinta por cento do valor bruto recebido, o que antes não tinha limite estabelecido.

Para o relator da matéria, senador Laércio Oliveira, do Partido Progressista de Sergipe, as mudanças são necessárias para coibir abusos. Segundo ele, o uso indevido do benefício por pessoas que não são de fato vulneráveis tem contribuído para a sobrecarga do sistema judiciário, estimulando o ajuizamento de ações temerárias. Em seu parecer, o senador destaca que a medida visa proteger os recursos públicos e garantir que a gratuidade seja direcionada a quem realmente precisa.

O projeto também traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho, proibindo a cessão de créditos trabalhistas a terceiros, como empresas especializadas na compra de precatórios e dívidas judiciais. A intenção é evitar perdas financeiras para os trabalhadores e impedir que a Justiça do Trabalho seja usada como ferramenta de especulação financeira.

Segundo o relator, a venda de créditos trabalhistas pode fazer com que o trabalhador perca mais de quarenta por cento do valor a que teria direito em um curto prazo. Além disso, essa prática inviabiliza acordos e gera custos adicionais para o Judiciário, afetando a essência conciliatória da Justiça do Trabalho e favorecendo interesses de investidores em detrimento do trabalhador.

 

Foto: Geraldo Magela/ Agência Senado