A Comissão de Esporte do Senado aprovou, nesta quarta-feira, dia vinte e um de maio, em decisão terminativa, um projeto de lei que assegura às organizações esportivas o direito à propriedade e ao uso exclusivo de seus sinais distintivos em todo o território nacional. A proposta, registrada sob o número três mil e setenta e quatro de dois mil e vinte e quatro, é de autoria do senador Carlos Portinho, do Partido Liberal do Rio de Janeiro, e recebeu parecer favorável do senador Chico Rodrigues, do Partido Socialista Brasileiro de Roraima. Caso não haja recurso para votação em plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

O texto propõe alterações na Lei Geral do Esporte, com o objetivo de garantir proteção legal a qualquer sinal distintivo — como nome, escudo, logotipo ou outros elementos de identidade — independentemente de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A iniciativa também estende essa proteção ao nome ou apelido de atletas profissionais, que passam a ser reconhecidos como propriedade exclusiva dos próprios esportistas.

Segundo Carlos Portinho, embora a Lei Pelé já reconheça esses direitos, muitos clubes preferem registrar seus símbolos para evitar disputas jurídicas, especialmente em contratos de licenciamento. O senador afirmou que a proposta visa aprimorar o texto legal para garantir mais segurança jurídica às organizações esportivas em negociações envolvendo seu patrimônio imaterial.

O relator Chico Rodrigues concorda com essa visão e destacou que a atual legislação não oferece proteção suficiente aos sinais distintivos dos clubes. Ele ressaltou que o setor esportivo envolve diversos agentes — como atletas, clubes, associações e federações — e que garantir os direitos de propriedade intelectual nesse campo pode ter um impacto econômico significativo, inclusive em nível internacional.

Entre os destaques do relatório, está a substituição dos termos “denominação” e “símbolos”, utilizados na Lei Pelé, por “sinais distintivos”, expressão considerada mais ampla e adequada para proteger a identidade das instituições esportivas.

Durante a tramitação, foi aprovada uma emenda do próprio autor para assegurar que as organizações esportivas possam mover ações judiciais a qualquer tempo, sem limitação de prazo. O objetivo da medida é evitar interpretações judiciais que possam levar à perda do direito de agir. O relator citou o caso de uma ação judicial contra uma loja que utilizava indevidamente o símbolo de um grande clube brasileiro, em que o juiz alegou prescrição e indeferiu o pedido, sob o argumento de que a organização esportiva teria perdido o direito de recorrer.

 

 

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado