A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta segunda-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de urgência para que a Corte obrigue as plataformas de redes sociais a combaterem, de forma mais eficaz, a disseminação de notícias falsas e a violência digital. O órgão solicita uma decisão imediata, argumentando que há omissão reiterada das empresas responsáveis por essas plataformas, que não estariam removendo nem fiscalizando conteúdos ilícitos conforme os deveres legais de prevenção, precaução e segurança.
O pedido foi inserido nos autos do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que limita a responsabilização das plataformas pela divulgação de conteúdos de terceiros, exceto quando há ordem judicial prévia. Para a AGU, a regra precisa ser revista diante da incapacidade das plataformas de conterem práticas ilícitas que, em muitos casos, trazem riscos à vida e ao patrimônio dos usuários.
Um dos exemplos usados pela AGU foi o caso de fraudes investigadas pela Operação Sem Desconto, que apura descontos irregulares em benefícios do INSS promovidos por associações. Um levantamento na biblioteca de anúncios da Meta, controladora do Facebook e do Instagram, encontrou mais de 300 anúncios fraudulentos. Essas peças usavam imagens manipuladas de autoridades públicas e logotipos oficiais para enganar aposentados com falsas promessas de indenização.
O documento menciona ainda a recente morte de uma criança de 8 anos no Distrito Federal, possivelmente relacionada a um desafio conhecido como “desodorante challenge”, promovido em redes como Kwai e TikTok. No desafio, crianças são estimuladas a inalar o spray do produto, o que teria levado ao óbito.
A AGU sustenta que plataformas que moderam, recomendam ou impulsionam conteúdo ilícito devem ser responsabilizadas, mesmo sem notificação judicial. A argumentação é reforçada por uma reportagem do “The Wall Street Journal”, publicada em 15 de maio, que revelou uma suposta falta de interesse da Meta em coibir fraudes publicitárias. Segundo a reportagem, uma auditoria interna da empresa identificou que 70% dos anúncios recentes promoviam golpes, produtos ilegais ou de baixa qualidade. Ainda de acordo com o jornal, a Meta resiste em banir contas fraudulentas, mesmo diante de evidências, priorizando o aumento da receita publicitária, que chegou a US$ 160 bilhões em 2023.
De acordo com dados internos citados na reportagem, seriam necessárias de oito a 32 infrações para que uma conta infratora fosse removida das plataformas. A AGU considera esse nível de tolerância um incentivo à proliferação de práticas ilícitas e argumenta que o atual modelo legal, previsto no artigo 19 do Marco Civil, não incentiva o monitoramento ativo nem a prevenção de violações graves aos direitos fundamentais.
No STF, o julgamento do artigo 19 já foi iniciado com repercussão geral, ou seja, a decisão terá efeito vinculante para todas as instâncias do Judiciário. A análise foi suspensa em dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça. O placar até o momento está em dois votos a um a favor da responsabilização direta das plataformas sem a exigência de decisão judicial prévia.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux votaram nesse sentido, defendendo que as empresas respondam civilmente caso não removam conteúdos ilegais de forma diligente. Para eles, as plataformas devem monitorar ativamente o material divulgado, especialmente em casos de impulsionamento pago. O ministro Luís Roberto Barroso divergiu parcialmente. Ele sustenta que, nos casos de crimes contra a honra, é necessária uma ordem judicial para fundamentar a responsabilização, embora reconheça que, em situações de anúncios pagos e violações aos direitos democráticos, as empresas podem ser responsabilizadas antes mesmo de uma decisão judicial.
Ainda não há previsão para a retomada do julgamento no STF. A AGU reforça que, diante do agravamento das fraudes e da violência digital, é imprescindível que o Supremo conclua o caso com celeridade. O órgão já reiterou esse pedido em diferentes ocasiões.
Foto: Wesley Mcallister /Ascom AGU

