A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar nesta quarta-feira (23), a partir das 9h, o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que reúne quase 900 artigos e consolida em um único texto a legislação eleitoral e partidária atualmente espalhada por diversas leis. A proposta, originada na Câmara dos Deputados, tramita com parecer favorável, com emendas, do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Entre os principais pontos estão o direito à auditoria do sistema eletrônico de votação, a proibição de disparos em massa de mensagens eleitorais não solicitadas, o aumento das exigências para a criação de partidos políticos, a ampliação da competência da Justiça Eleitoral em disputas internas das legendas e a reserva de 20% das vagas legislativas para mulheres.

A proposta organiza as normas em 23 livros que tratam de temas como crimes eleitorais, cassação de registro, pesquisas, propaganda, financiamento e prestação de contas, além de observação internacional das eleições. O novo código substituirá legislações como o atual Código Eleitoral, a Lei Geral das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei da Ficha Limpa, a Lei 9.709/1998 (sobre plebiscitos e referendos), a Lei 14.192/2021 (sobre violência política contra a mulher) e a Lei 6.091/1974 (que trata do transporte gratuito a eleitores de zonas rurais).

Segundo Marcelo Castro, a unificação da legislação representa um avanço institucional ao tornar mais claras e harmônicas as regras que regem o processo eleitoral e partidário brasileiro. O senador destaca que algumas normas estão em vigor há mais de 50 anos e precisam ser atualizadas. Para ele, a proposta fortalece a democracia ao modernizar e consolidar o arcabouço jurídico eleitoral do país.

Entre os destaques do projeto está a regulamentação da auditoria das urnas eletrônicas. O texto assegura a órgãos e entidades o direito de fiscalizar os códigos-fonte, os softwares e os sistemas de biometria, votação, apuração e totalização. Outro ponto importante é a previsão de que 20% das cadeiras nas Casas Legislativas sejam ocupadas por mulheres. A medida, incorporada ao relatório por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), permite substituir o último homem eleito pelo sistema das maiores médias por uma mulher do mesmo partido que tenha obtido, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. Se não houver candidata apta, o partido perde a vaga.

A proposta também autoriza o impulsionamento de conteúdo digital na pré-campanha a partir do início do ano eleitoral, desde que limitado a 10% do teto de gastos do cargo em disputa. O relatório prevê ainda limites para doações de pessoas físicas, vinculando o valor ao teto da campanha do candidato. Para campanhas com gastos de até R\$ 120 mil, o doador poderá contribuir com até 30% desse limite; nos demais casos, o teto é de 10%.

Outro avanço é a tipificação do crime de “caixa dois”, definido como a doação, o recebimento ou o uso de recursos fora das hipóteses legais, ainda que fora do período eleitoral. O relator acatou 47 emendas apresentadas por parlamentares e incorporou sugestões recebidas em três audiências públicas realizadas pela CCJ.

Para que as mudanças entrem em vigor nas eleições de 2026, o novo Código Eleitoral precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado até o dia 3 de outubro de 2024.

 

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado