Cinco medidas provisórias (MPs) perderam a validade recentemente após não serem votadas dentro do prazo constitucional pelo Congresso Nacional. Os atos de encerramento da vigência foram publicados na edição desta sexta-feira (30) do “Diário Oficial da União”. Embora os textos tenham expirado, todas as MPs produziram efeitos imediatos enquanto estavam em vigor, permitindo a liberação de recursos para os setores contemplados.

Entre elas, destaca-se a MP 1.278/2024, que autorizava a União a integrar um fundo de apoio à recuperação de infraestruturas danificadas por desastres climáticos. A medida perdeu a validade no último dia 21 de maio. Apesar disso, parte do conteúdo foi incorporado ao Projeto de Lei 3.469/2024, relatado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), aprovado pelo Senado em 20 de maio. A proposta visa facilitar o combate a incêndios florestais e reconstruir estruturas destruídas por eventos extremos e aguarda sanção presidencial.

Também expirou a MP 1.276/2024, voltada ao aprimoramento da prevenção e do combate a incêndios florestais. O prazo dessa medida se encerrou em 4 de maio. Assim como a anterior, trechos do texto foram absorvidos pelo mesmo PL 3.469/2024.

A MP 1.277/2024, que ampliava o alcance do seguro-defeso emergencial para pescadores artesanais da Região Norte, deixou de valer em 9 de maio. O benefício, no valor de R\$ 2.824, foi pago em parcela única. A medida complementava a MP 1.263/2024, editada em outubro de 2023, que instituiu o auxílio inicialmente para cerca de 100 mil trabalhadores da pesca.

Outra medida que perdeu a validade foi a MP 1.274/2024, que promovia ajustes na lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei 14.399/2022). A proposta previa mudanças nas regras de repasse e aplicação dos recursos culturais, que podem alcançar até R$ 3 bilhões. Seu conteúdo foi aproveitado no PL 363/2025, aprovado no Senado em abril, o qual deu origem à Lei 15.132/2025, estendendo os prazos de execução dos recursos da cultura.

A quinta medida que expirou foi a MP 1.279/2024, cujo prazo de vigência terminou em 26 de maio. A norma destinava R$ 120 milhões ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O montante foi destinado a ações de proteção e defesa civil em municípios atingidos por desastres naturais, como estiagem, seca, incêndios e chuvas intensas.

De acordo com a Constituição Federal, uma medida provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Caso o Congresso Nacional não vote nesse prazo, a MP perde eficácia. Quando isso ocorre, o Legislativo deve editar um decreto legislativo disciplinando os efeitos jurídicos decorrentes do período em que a medida esteve em vigor.

 

Foto: Sepror