O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. O destaque da sessão foi o voto do ministro Cristiano Zanin, que se alinhou à corrente dos ministros favoráveis à retirada de publicações ilegais sem a necessidade de decisão judicial. Com isso, o plenário já conta com cinco votos favoráveis a essa tese, contra um voto divergente.
Durante a manhã, o ministro Flávio Dino proferiu seu voto e defendeu um modelo em que “liberdade regulada é a única liberdade”. A Corte discute se deve estabelecer novas diretrizes de responsabilização para plataformas digitais e empresas de tecnologia, com base no Marco Civil da Internet. Além de Dino e Zanin, já votaram Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
“Não existe liberdade sem responsabilidade em termos constitucionais. Liberdade sem responsabilidade é tirania. A ideia de que regulação mata a liberdade é absolutamente falsa. Responsabilidade evita a barbárie. Entendo que devemos, como tribunal, avançar na direção da liberdade com responsabilidade. Liberdade regulada é a única liberdade”, afirmou Dino. “Não são ministros que acordaram de manhã e resolveram tolher a liberdade das pessoas. Qual é a empresa ou setor econômico que se autorregula?“, questionou.
Na tese proposta por Dino, as plataformas seriam responsabilizadas por “danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE”.
“Fiz um voto em busca de uma decisão que una o tribunal e que dialogue com a sociedade de modo amplo”, explicou Dino.
Ele defendeu ampliar a responsabilidade das plataformas, adotando como regra geral a possibilidade de punição caso uma postagem ilegal não seja removida após notificação do usuário. A exceção seria para casos de ofensas e crimes contra a honra, em que a remoção dependeria de decisão judicial.
Dino também propôs a criação de uma lista de conteúdos pelos quais as plataformas devem ter um dever proativo de monitoramento e pelos quais podem ser responsabilizadas. Entre esses conteúdos estão crimes contra crianças e adolescentes, instigação ao suicídio, terrorismo e apologia a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Pela proposta de Dino, as plataformas também poderiam ser responsabilizadas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso de perfis anônimos, robôs ou publicações pagas.
Após a apresentação do voto de Dino, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, comentou que os diversos pontos apresentados pelos ministros poderiam levar a um “voto de consenso sobreposto”. No entanto, Barroso antecipou que não haverá uma decisão final nesta semana. “Em nenhuma hipótese”, frisou, destacando que a ministra Cármen Lúcia não participa da sessão e que o ministro Nunes Marques já sinalizou a necessidade de mais tempo para refletir sobre os aspectos apresentados.
O julgamento discute o modelo de responsabilização das plataformas pelo conteúdo de terceiros — em quais circunstâncias as empresas podem ser punidas por conteúdos ilegais postados por usuários. Atualmente, a regra vigente estabelece que as redes só podem ser responsabilizadas se descumprirem uma ordem judicial para remoção do conteúdo.
Na semana passada, André Mendonça divergiu dos colegas ao considerar que o atual artigo 19 do Marco Civil é constitucional. Em seu voto, Mendonça argumentou que as plataformas devem preservar suas regras de moderação e têm legitimidade para defender a liberdade de expressão. Ele enfatizou que, se houver ordem de remoção de conteúdo ou de perfil, as plataformas devem ter acesso integral ao teor dessa decisão e o direito de recorrer.
Mendonça também afirmou que é inconstitucional a remoção de perfis, exceto quando comprovadamente falsos.
O recomeço do julgamento ocorre em um momento de tensão diplomática, com o governo dos Estados Unidos, sob Donald Trump, ameaçando sancionar o ministro Alexandre de Moraes por decisões que afetaram grandes empresas de tecnologia. O chefe do Departamento de Estado norte-americano, Marco Rubio, comentou a possibilidade de punição durante depoimento no Congresso. No STF, ministros destacaram a importância de retomar o julgamento como demonstração de que a Corte seguirá deliberando sobre o tema, mesmo diante de pressões externas.
O Supremo julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que regula direitos e deveres no uso da internet no Brasil. O artigo estabelece que, para garantir a liberdade de expressão e evitar censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas se não cumprirem uma ordem judicial para remoção de conteúdo.
Os votos proferidos até o momento pelos relatores Dias Toffoli e Luiz Fux consideram o artigo 19 inconstitucional. Ambos defendem que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas devem agir a partir de notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial.
“Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do Marco Civil, é inconstitucional. Desde sua edição, mostra-se incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e não é apto a enfrentar os riscos que surgiram nesses ambientes com os novos modelos de negócios”, declarou Toffoli.
Relator da outra ação, Fux argumentou que o artigo 19 não protege adequadamente os direitos no ambiente digital. “Existe um déficit de proteção. Hoje, as plataformas não têm estímulo para remover conteúdos ilícitos, criando uma ‘terra sem lei’“, observou. “Olha que zona de conforto: a plataforma diz que não tem como tirar o conteúdo, sob o pretexto de garantir a liberdade dos negócios. E como garante? Degradando a liberdade das pessoas.”
Já o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, autor de um voto considerado intermediário, defendeu que as plataformas devem ser responsabilizadas se não removerem conteúdos de natureza criminosa. Segundo ele, o artigo 19 não garante proteção suficiente a direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e valores democráticos.
“Não há fundamento constitucional para um regime que incentiva que as plataformas permaneçam inertes após tomarem conhecimento de claras violações da lei penal”, afirmou Barroso.
Barroso também fez um apelo ao Congresso Nacional. “É necessário que o Parlamento estude a criação de um regime jurídico adequado para este tema, que defina medidas para minimizar riscos, estabeleça sanções e crie um órgão regulador responsável por fiscalizar a atuação das plataformas”, defendeu.
Com o julgamento ainda em andamento, a expectativa é que o Supremo avance para um modelo mais rígido de responsabilização das redes sociais, refletindo o crescente consenso entre os ministros de que o atual arcabouço legal é insuficiente diante dos desafios contemporâneos do ambiente digital.
Foto: Ton Molina/STF

