O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (17), derrubar o veto presidencial (VET 47/2023 – itens 10 a 15) e restabelecer a cobrança da Taxa de Avaliação e de Registro de pesticidas, aditivos e outros produtos vinculados a agrotóxicos. A medida integra a nova Lei dos Agrotóxicos (Lei 14.785, de 2023), originada do Projeto de Lei 1.459/2022, aprovado pelo Senado no fim de 2023.
Com a decisão dos parlamentares, a taxa passa a ser obrigatória para diferentes categorias de produtos: técnicos e equivalentes, novos, formulados, genéricos, agrotóxicos em geral, produtos de controle ambiental, de registro especial temporário (RET), produtos atípicos ou idênticos e aqueles destinados à agricultura orgânica. O fato gerador da cobrança será a efetiva prestação de serviços de avaliação e registro.
Os valores arrecadados com a taxa serão direcionados ao Fundo Federal Agropecuário (FFAP) e deverão ser aplicados exclusivamente em ações de fiscalização, no fomento de atividades fitossanitárias e no estímulo à inovação tecnológica no setor de sanidade vegetal.
Ao vetar o dispositivo, o governo alegou que a criação da taxa não especificava parâmetros adequados que justificassem sua cobrança em consonância com os custos reais da atuação do Estado. Para o Executivo, isso violaria o princípio da legalidade tributária e poderia configurar inconstitucionalidade. No entanto, senadores e deputados rejeitaram esse argumento e restauraram o trecho vetado.
Por outro lado, o Congresso decidiu manter o veto a outros três itens (9, 16 e 17) da mesma lei. Um deles previa a dispensa de gravação indelével na embalagem do agrotóxico com o nome da empresa e a advertência de que o recipiente não poderia ser reutilizado.
O governo justificou a manutenção do veto alegando que a exclusão da exigência representaria risco à saúde humana e ao meio ambiente, já que a ausência do alerta permanente poderia favorecer o reaproveitamento inadequado das embalagens. Assim, segue obrigatória a marcação definitiva nas embalagens com a identificação do fabricante e a advertência contra o reaproveitamento.
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

