O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), responsável por conceder progressão de regime ao homem condenado por destruir o relógio histórico de Dom João VI durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, já foi alvo de investigação administrativa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A apuração dizia respeito à participação do magistrado no Conselho de Criminologia e Política Criminal, vinculado à Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, sob comando do governador Romeu Zema (Novo).
A atuação de Migliorini no colegiado, sem autorização prévia, contrariava a orientação do CNJ, que recomenda que juízes não integrem órgãos ligados a outros poderes, a fim de preservar a imparcialidade e evitar conflitos de interesse. Após análise, no entanto, o conselho concluiu que não houve irregularidade e decidiu pelo arquivamento do processo, sem aplicação de penalidades.
De acordo com o governo mineiro, o Conselho de Criminologia é responsável por propor diretrizes para a política criminal do estado, com foco na promoção dos direitos das pessoas privadas de liberdade, incluindo ações voltadas à ressocialização e reintegração de detentos.
A decisão mais recente do juiz Migliorini gerou controvérsia por beneficiar Antônio Cláudio Alves Ferreira, mecânico condenado a 17 anos de prisão por participar dos atos antidemocráticos em Brasília. Durante a invasão ao Palácio do Planalto, Ferreira quebrou, com uma barra de ferro, o relógio de pêndulo do século XIX trazido por Dom João VI — peça histórica de grande valor simbólico no acervo presidencial.
A justificativa para a concessão do benefício foi o bom comportamento do réu, embora ele tenha cumprido apenas cerca de 16% da pena — pouco mais de dois anos e meio em regime fechado.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reversão da medida. Segundo Moraes, o juiz de primeira instância não tinha competência para revisar a condenação imposta pelo STF. O ministro ressaltou ainda que, pela legislação vigente, a progressão de regime exige o cumprimento mínimo de 25% da pena em regime fechado.
Com informações do O Globo
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

