A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve votar no próximo dia 9 de julho o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que traz dispositivos específicos para regular e punir o uso abusivo de ferramentas de inteligência artificial (IA) durante as campanhas eleitorais. O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), incluiu no texto regras direcionadas ao controle de influenciadores, perfis falsos e robôs que impulsionam conteúdos nas redes sociais.
Marcelo Castro afirmou que o tema é “novo e muito complexo”. “Tivemos todo o cuidado para que as pessoas não pudessem usar a inteligência artificial para deformar, desinformar e manipular a opinião pública”, disse o senador. “Nenhuma imagem, nenhuma manifestação através de inteligência artificial poderá ser publicada sem que fique expressamente claro que aquilo é fruto de inteligência artificial”, completou. “Se não houver essa identificação, seria possível criar imagens de pessoas dizendo coisas que jamais diriam.”
O projeto prevê que a Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que descumpram essas normas. “Se houver reincidência, as contas de candidatos podem ser suspensas pela Justiça Eleitoral”, alerta o relator.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) criticou parte do texto. “Essas medidas ampliam a responsabilidade do Judiciário para decidir o que pode ou não ser considerado legal ou fake news”, disse. “Você está criminalizando a crítica, restringindo o debate público e punindo as pessoas simplesmente por discordarem”, avaliou Marinho.
A votação estava prevista para ocorrer no dia 11 de junho, mas foi adiada por falta de consenso. O prazo para apresentação de emendas permanece aberto até o dia 2 de julho. “O debate sobre os limites do Judiciário nesse tema ainda está longe de um consenso”, pontuou um integrante da comissão.
Até esta quinta-feira (26), o projeto havia recebido mais de 350 emendas. Marcelo Castro, na última versão do relatório, acolheu duas propostas que tratam da regulação do uso da inteligência artificial nas campanhas.
A primeira emenda foi apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e proíbe o uso de inteligência artificial para simular voz ou imagem de pessoas vivas ou falecidas nas campanhas eleitorais, independentemente de haver autorização ou intenção de enganar o eleitor. “Essa regra pretende proteger a integridade da imagem das pessoas públicas e privadas”, comentou Wagner.
O senador também propôs que as plataformas digitais fossem obrigadas a retirar esse tipo de conteúdo manipulado no prazo de 24 horas. “Marcelo Castro considerou que essa parte da sugestão ainda precisa de mais discussão“, explicou um assessor da relatoria. “O tema não está suficientemente amadurecido para virar regra imediata”, acrescentou o relator.
A segunda emenda acolhida foi proposta pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). “A sugestão original previa a criminalização da criação e divulgação de conteúdo sexual falso gerado por inteligência artificial para prejudicar candidatos”, destacou Carvalho. A pena sugerida era de um a quatro anos de reclusão.
Marcelo Castro adaptou a proposta e inseriu o tema no artigo do Código Eleitoral que já prevê punição para divulgação de fatos inverídicos. “O relator determinou que, se o fato inverídico envolver inteligência artificial para simular conteúdo sexual explícito envolvendo um candidato, a pena será aumentada de um terço até a metade”, explicou a assessoria da comissão.
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

