O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (3) a Lei 15.159, que amplia as penas para crimes praticados em ambientes escolares. A nova legislação, que já está em vigor, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, com o objetivo de reprimir agressões e homicídios cometidos em escolas, protegendo alunos, professores e funcionários.

A proposta foi aprovada no Plenário do Senado em 11 de junho e relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). O projeto original, de número 3.613/2023, foi elaborado pelo Poder Executivo como resposta ao aumento da violência nas instituições de ensino nos últimos anos.

Uma das principais alterações trazidas pela nova lei é a criação de agravantes específicas para crimes cometidos dentro de escolas. No caso de homicídio, por exemplo, a pena, que normalmente varia de 6 a 20 anos de prisão, passa a ser de 12 a 30 anos quando o crime ocorre no ambiente escolar. “O objetivo é criar um ambiente de maior proteção e segurança para a comunidade escolar”, justificaram os autores da proposta.

Se a vítima for pessoa com deficiência ou possuir limitações físicas ou mentais, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. Já nos casos em que o agressor for parente próximo, tutor, professor ou funcionário da instituição de ensino, a pena poderá ser ampliada em até dois terços.

Para crimes de lesão corporal dolosa, quando há intenção de causar dano, as penas também serão elevadas. Se o crime ocorrer dentro da escola, a pena poderá aumentar de um terço a dois terços. Esse aumento poderá dobrar se a vítima for pessoa com deficiência ou se o agressor ocupar posição de autoridade sobre a vítima, incluindo professores e funcionários da escola.

A lei ainda acrescenta que crimes cometidos em escolas passam a ser considerados agravantes genéricos no Código Penal. Isso significa que essas circunstâncias deverão ser levadas em consideração no cálculo da pena, mesmo quando não forem elementos qualificadores do crime.

Além disso, a legislação inclui na lista de crimes hediondos situações como lesão corporal gravíssima ou morte resultante de agressão em ambiente escolar. Com essa mudança, esses crimes passam a ter punições mais severas, como início do cumprimento da pena em regime fechado e proibição de concessão de fiança.

A nova lei também amplia a proteção a integrantes do sistema de Justiça, prevendo agravantes e enquadramento como crime hediondo para assassinatos ou lesões corporais dolosas cometidas contra membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública ou oficiais de justiça, tanto durante o exercício da função quanto em razão dela, incluindo seus familiares.

Foto: Eduardo Valente/SECOM Blumenau

 


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