O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou que o tenente-coronel Mauro Cid, delator na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado, receba apenas a redução mínima de pena prevista na legislação. Em alegações finais apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), Gonet defendeu que o benefício a Cid seja limitado a um terço da pena total, ao contrário da sugestão da Polícia Federal, que indicava uma redução de até dois terços.

Segundo o chefe do Ministério Público Federal (MPF), o comportamento de Cid foi marcado por “omissões relevantes” e “resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas”. “Houve prejuízos significativos ao interesse público”, avaliou Gonet, justificando a necessidade de “ponderação criteriosa” ao aplicar os benefícios da colaboração premiada.

Entre os episódios citados no parecer estão as supostas omissões de Cid em relação ao plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa o sequestro e eventual assassinato de autoridades. Outro ponto mencionado foi a suspeita, revelada recentemente, de que o ex-ajudante de ordens teria mantido uma conta ativa no Instagram para se comunicar com a defesa de outro réu no mesmo processo, o que levantou dúvidas sobre sua lealdade ao acordo firmado.

Gonet descartou a possibilidade de perdão judicial e a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. “Afasta-se, por conseguinte, a concessão do perdão judicial, da conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e da redução máxima de dois terços, uma vez que esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso”, escreveu.

De acordo com o MPF, os crimes atribuídos a Cid podem resultar em até 43 anos de prisão.

No mesmo parecer, Gonet voltou a responsabilizar o ex-presidente Jair Bolsonaro pelo incentivo ao movimento golpista de 8 de janeiro. “O líder enaltecido pelos manifestantes era JAIR BOLSONARO e a pauta defendida era fruto do seu insistente e reiterado discurso de radicalização, embasado em fantasias sobre fraudes do sistema eletrônico de votação e em injustas descrenças na lisura dos poderes constitucionais, exatamente nos mesmos moldes da narrativa construída e propagada pela organização criminosa”, apontou.

O procurador-geral recomendou a condenação de Bolsonaro por cinco crimes: liderança de organização armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado.

 

 

Foto: Ton Molina/STF