O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) validar quase integralmente o decreto do governo Lula que ampliou a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas revogou a parte que previa a taxação das chamadas operações de risco sacado. O dispositivo havia sido questionado pelo Congresso, e a decisão de Moraes veio após uma audiência de conciliação entre os Poderes, encerrada sem consenso.

As operações de risco sacado consistem na antecipação de pagamentos a fornecedores, realizada por instituições financeiras em nome de empresas. Na prática, a empresa paga à vista por um bem ou serviço com recursos antecipados por um banco, e a operação era tradicionalmente considerada uma transação comercial, e não uma operação de crédito. No entanto, o decreto presidencial equiparou essa modalidade a um empréstimo, buscando incluí-la na incidência do IOF.

Moraes não acatou essa tese. “Não há definição de operações de risco sacado como operação de crédito, pois essas operações observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos”, escreveu o ministro. Segundo ele, o próprio Poder Público sempre reconheceu a diferença entre essas modalidades, e a tentativa de equiparação no decreto fere o princípio da segurança jurídica. “A equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriu o princípio da segurança jurídica”, afirmou.

Em sua decisão, Moraes reconheceu a legitimidade do decreto presidencial em alterar alíquotas do IOF, desde que observadas as limitações legais. “A Constituição assegura ao presidente da República a possibilidade de edição de decreto modificativo de alíquota do IOF, por ser importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária”, escreveu.

O ministro também validou a incidência do IOF sobre planos de previdência privada do tipo VGBL, conforme estabelecido pelo decreto. “Não houve desvio de finalidade”, destacou, ao mencionar os argumentos debatidos na audiência de conciliação.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também comentou o tema. “Nas conversas com os parlamentares, eu não vi, depois das explicações dadas, desconforto com isso”, afirmou. Segundo ele, pessoas com alta renda utilizam instrumentos legais para planejamento tributário, e cabe à Fazenda “corrigir desequilíbrios para evitar vantagens indevidas”.

A decisão de Moraes preserva a maior parte do decreto presidencial, reconhecendo sua importância como ferramenta regulatória, mas impõe limites quanto à extensão de sua aplicação, especialmente em relação a operações comerciais complexas como o risco sacado. A medida encerra, ao menos temporariamente, o impasse entre Executivo e Legislativo em torno da taxação do IOF.

Foto: Ton Molina/STF

 


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