O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 144.084,77 à agência nº 7364 do Banco Itaú Unibanco S/A, localizada na avenida Waldomiro Lobo, nº 580, no bairro Guarani, em Belo Horizonte. A penalidade foi motivada por diversas falhas na prestação de serviços bancários, constatadas durante fiscalização realizada pelo órgão de defesa do consumidor.

Entre as irregularidades identificadas, estavam a ausência de tabelas físicas com informações sobre serviços essenciais gratuitos, pacotes padronizados, serviços prioritários e diferenciados, além da falta de indicação de que os valores das tarifas são definidos pela própria instituição financeira. Também foi registrado o descumprimento do tempo máximo de espera para atendimento presencial, que por lei deve ser de até 15 minutos, e a inexistência de sinalização quanto ao local de retirada de cadeiras de rodas para pessoas com deficiência.

Em sua defesa, o Banco Itaú argumentou que o Procon-MG não teria competência para fiscalizar temas ligados ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou a normas reguladas pelo Banco Central. Alegou ainda que a agência adota medidas para evitar filas e reduzir o tempo de espera, como a disponibilização de caixas eletrônicos e atendimento via internet banking.

Contudo, diante da recusa do banco em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Transação Administrativa (TA), e considerando as infrações verificadas, o Procon-MG decidiu aplicar a multa com base na Resolução CMN nº 3.919/2010, na Carta Circular Bacen nº 3.594/2013, na Lei Estadual nº 14.235/2002 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).

Foto; Divulgação/MPMG


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