A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter a decisão que impede a aplicação da aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima a magistrados. O colegiado rejeitou, nesta terça-feira (30), recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República contra pontos do julgamento relacionado ao tema.

O relator do processo, ministro Flávio Dino, afirmou que o recurso buscava rediscutir questões já analisadas pelo tribunal. Segundo ele, a Procuradoria-Geral da República não apresentou argumentos novos capazes de modificar o entendimento anteriormente firmado pela Corte.

Em maio, a Primeira Turma confirmou decisão de Dino segundo a qual a aposentadoria compulsória deixou de ser compatível com a Constituição após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019, responsável pela reforma da Previdência. O entendimento é que a mudança constitucional retirou o fundamento jurídico que permitia a utilização dessa modalidade de sanção disciplinar.

No recurso, a PGR questionou a definição de que cabe à Advocacia-Geral da União propor ações destinadas à perda do cargo de magistrados, além da determinação de que esses processos sejam julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal.

A Procuradoria também sustentou que a reforma da Previdência não proibiu expressamente a aposentadoria compulsória como punição e apontou contradição no julgamento, argumentando que a revogação da medida não estaria prevista de forma explícita no texto constitucional.

Ao rejeitar os argumentos, Flávio Dino afirmou que a garantia da vitaliciedade dos magistrados não impede a responsabilização por infrações graves. Segundo o ministro, a existência de ações originárias no Supremo não compromete a imparcialidade dos julgamentos nem a efetividade da atuação da Corte, preservando o devido processo legal para todos os envolvidos.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


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