Foi sancionada nesta terça-feira (22/7) a lei que autoriza a cessão de direitos creditórios do Estado à União, com o objetivo de amortizar parte da dívida estadual. A medida integra o conjunto de ações voltadas à adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, a nova legislação permite o repasse de créditos tributários e não tributários à União — valores devidos por contribuintes, como impostos, taxas, multas e até títulos mobiliários lastreados nesses créditos. A norma também autoriza a transferência de toda a carteira inscrita em dívida ativa ou a realização de operações de securitização, utilizando os recursos arrecadados para reduzir o endividamento.
A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.732/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e foi sancionada integralmente, sem vetos. A única modificação em relação ao texto original foi introduzida pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária durante o trâmite entre os turnos de votação.
A alteração estabelece que a autorização para a cessão de direitos creditórios terá vigência de quatro anos a partir da sanção da lei.
Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

