A Justiça Federal determinou que a concessionária MRS Logística adote medidas para reforçar a segurança nas passagens de nível e nos trechos ferroviários localizados nos municípios mineiros de Simão Pereira, Santana do Deserto e Matias Barbosa. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de Juiz de Fora, atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que buscava a adequação da operação ferroviária da empresa para prevenir acidentes e proteger as comunidades próximas às linhas férreas.
A origem do processo remonta a 2009, quando o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) ingressou com uma ação na Justiça Estadual para investigar deficiências na sinalização e nos dispositivos de segurança das passagens de nível nas áreas urbanas desses três municípios. A motivação veio após uma série de acidentes registrados ao longo da ferrovia, incluindo dois óbitos — entre eles o de uma criança de 11 anos, que perdeu a vida ao sair de uma passarela desprotegida e se aproximar dos trilhos.
Com o avanço da ação, o caso foi transferido para a Justiça Federal devido à intenção da concessionária de demolir uma estrutura considerada de interesse federal. O MPF manifestou-se favorável à competência da Justiça Federal para julgar o caso, argumentando que a segurança no serviço de transporte ferroviário, por ser de responsabilidade da União, justificava a tramitação nessa instância.
Uma perícia técnica realizada pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público mineiro identificou sérias falhas na sinalização e a inexistência de medidas protetivas adequadas em áreas densamente habitadas. O laudo indicou a necessidade de diversas ações corretivas, incluindo vedação das áreas próximas à ferrovia, instalação de dispositivos de redução de velocidade como quebra-molas e sonorizadores, e construção de passarelas para pedestres.
A sentença destaca que a MRS Logística, na condição de concessionária de serviço público, tem a obrigação legal de garantir a segurança não apenas dos usuários dos trens, mas também das comunidades vizinhas à ferrovia. De acordo com a Lei nº 8.987/1995, que trata das concessões, o serviço prestado deve ser adequado, contínuo, eficiente e seguro, respeitando os direitos fundamentais da população.
Além disso, a decisão judicial ressalta que, ao explorar comercialmente a ferrovia, a concessionária obtém benefícios econômicos que a tornam responsável por prevenir os riscos criados ou perpetuados pela sua atividade. Assim, a adoção de medidas de segurança torna-se imprescindível para evitar novos acidentes e promover a proteção dos moradores.
Entre as determinações impostas à MRS Logística estão a substituição e readequação da sinalização vertical e horizontal nas passagens de nível em Simão Pereira, Santana do Deserto e Matias Barbosa; a construção de quebra-molas e sonorizadores; e a instalação de sinalização sonora e luminosa com cancelas automáticas. Em alguns trechos, será obrigatória a presença contínua de operadores capacitados para acionar os mecanismos de segurança.
Outras exigências incluem a construção de muros ou cercas que isolem a faixa de domínio da ferrovia em áreas habitadas; a instalação de passarela ou barreiras que impeçam o acesso ao bairro das Flores, em Santana do Deserto; e a implantação de uma chapa de proteção com guarda-corpo de 2,20 metros de altura na passarela próxima à Rua Dr. Luiz Brandão, em Matias Barbosa.
A Justiça também determinou que os trens reduzam a velocidade para até 20 quilômetros por hora nos trechos urbanos e em todas as passagens de nível, tanto urbanas quanto rurais, garantindo maior segurança nos cruzamentos e nas áreas com circulação de pedestres. A sentença representa um avanço importante na prevenção de acidentes ferroviários em regiões populosas de Minas Gerais.
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