Foi sancionada nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador, programa voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT) e que agora também contempla motoristas e entregadores vinculados a plataformas de aplicativo. A norma foi publicada no “Diário Oficial da União” e representa uma ampliação no acesso ao crédito consignado, com taxas mais baixas que as do crédito pessoal tradicional.

Criado por meio de Medida Provisória em março, o programa já movimentou R$ 21 bilhões, distribuídos em 4.075.565 contratos, beneficiando mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas. Cerca de 60% dos empréstimos foram contratados por trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, público que antes não tinha acesso a condições mais vantajosas.

A taxa média de juros para esse tipo de crédito é de 3,56% ao mês, significativamente inferior à de empréstimos pessoais não consignados, que variam entre 6,5% e 8,77% mensais. Para beneficiários do INSS, o teto é ainda menor: 1,80% ao mês.

A fiscalização da nova modalidade ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que poderá aplicar multas administrativas a empregadores que deixarem de repassar corretamente os valores descontados ou realizarem descontos indevidos. Também foi criado o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, composto por representantes da Casa Civil, do MTE e do Ministério da Fazenda. O comitê será responsável por estabelecer diretrizes, parâmetros contratuais e condições das operações.

No caso dos trabalhadores de aplicativos, a liberação do crédito dependerá de convênios firmados entre plataformas e instituições financeiras. O valor emprestado será garantido pelas receitas do trabalhador na plataforma. A contratação ocorrerá exclusivamente por canais digitais dos bancos ou por meio da Carteira de Trabalho Digital, via site ou aplicativo.

Para solicitar o empréstimo, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados do sistema eSocial — ferramenta que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais — e recebe ofertas de crédito em até 24 horas. A contratação é realizada diretamente pelo canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, as instituições financeiras também passaram a operar a linha de crédito consignado privado em suas próprias plataformas digitais.

As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador, observando o limite de até 35% do salário bruto mensal, o que inclui comissões, abonos e outros benefícios. Quem já possui empréstimo consignado poderá migrar o contrato para o novo modelo dentro do mesmo banco ou para outra instituição, desde que a nova operação tenha juros menores.

Em caso de desligamento do emprego, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, limitado a 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se os descontos não cobrirem o total da dívida, o pagamento será suspenso e retomado caso o trabalhador consiga novo emprego formal. Nessa hipótese, os valores serão corrigidos até a retomada das parcelas. O trabalhador também poderá negociar diretamente com o banco outra forma de pagamento.

A nova legislação ainda determina que contratos devem adotar mecanismos de verificação biométrica e autenticação do trabalhador, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por isso, foram vetados dispositivos que permitiam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, considerados incompatíveis com a legislação vigente.

O Decreto n° 12.564, assinado junto à sanção, também prevê que nas operações de portabilidade a taxa de juros da nova operação deve ser inferior à da anterior. O objetivo, segundo o governo, é garantir que a modalidade continue oferecendo vantagens financeiras reais, especialmente à população de menor renda.

Com a nova lei, o governo espera consolidar o consignado privado como uma alternativa segura e acessível de crédito para trabalhadores formais, inclusive os ligados à economia digital. A medida é considerada estratégica para ampliar o acesso a recursos com taxas mais justas, reduzir o endividamento com empréstimos de alto custo e fortalecer o poder de consumo de milhões de brasileiros.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil


Avatar

administrator