O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) confirmou a legitimidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para atuar na proteção do bioma Pantanal. A decisão, obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi proferida no âmbito de uma ação judicial que questionava a competência do Instituto em fiscalizações administrativas realizadas durante a “Operação Cervo-do-Pantanal”. A operação teve como objetivo identificar e combater desmatamentos ilegais na bacia do Rio Paraguai, inserida no bioma do Pantanal.

Como consequência dos danos causados por esses desmatamentos, o Ibama propôs Ação Civil Pública contra os responsáveis, buscando a reparação ambiental pela destruição de vegetação nativa, realizada sem a devida autorização. Embora o Pantanal seja reconhecido como patrimônio nacional pelo artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a decisão de primeira instância entendeu que, por não se tratar de área pertencente à União, o Ibama seria parte ilegítima para ajuizar a ação.

A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), representando o Ibama, recorreu da decisão, argumentando que houve equívoco ao confundir a competência para o licenciamento ambiental com a legitimidade para propor ações civis públicas voltadas à defesa ambiental. Segundo o procurador federal Reginaldo Fracasso, responsável pelo caso, “o fato de os danos não terem atingido diretamente o patrimônio da União não retira do Ibama a atribuição legal de fiscalizar e apurar infrações ambientais no Pantanal”.

A 6ª Turma do TRF3 acolheu o recurso e reconheceu que, por força da Constituição, o bioma do Pantanal é patrimônio nacional, o que autoriza a atuação do Ibama, inclusive com poder de polícia ambiental. A decisão também considerou que a autarquia federal tem legitimidade para intervir quando há omissão ou insuficiência na atuação do órgão originalmente responsável pelo licenciamento ou fiscalização.

A atuação judicial da AGU foi conduzida pela PRF3, por meio do Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Matéria Finalística da 3ª Região, unidade vinculada à Procuradoria-Geral Federal, órgão responsável pela representação jurídica das autarquias e fundações federais.

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT


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