A ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado por parlamentares da oposição, nesta semana, é avaliada por juristas como quebra de decoro parlamentar e possível prática do crime de prevaricação. O artigo 319 do Código Penal define como prevaricação o ato de um servidor público atrasar ou deixar de cumprir, indevidamente, obrigações do cargo por interesse próprio ou de terceiros.
Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, a ação extrapolou os limites da liberdade de expressão e da atuação parlamentar. “Aquilo não foi um ato legítimo de atuação de um parlamentar no debate democrático. Inclusive, pode-se considerar uma prevaricação. Os parlamentares são funcionários públicos e atrasam a condução do exercício de suas funções por interesse particular ou de terceiros”, afirmou.
O Código de Ética da Câmara, em seu artigo 5º, inciso 1º, considera contra o decoro “perturbar a ordem das sessões da Câmara ou das reuniões de Comissão”. Nesta semana, oposicionistas pernoitaram nos plenários, inviabilizando os trabalhos legislativos, para protestar contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e exigir anistia geral aos condenados pela tentativa de golpe, além do impeachment do ministro Alexandre de Moraes.
O especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira afirmou que, embora a pauta seja legítima, impedir o funcionamento das Casas não é atribuição parlamentar. “Não é legítimo fazer manifestação impedindo o livre exercício do Legislativo. Eles impediram que sessões ocorressem na forma e nos horários determinados”, disse. Para ele, o ato não chega a configurar atentado à democracia, mas insere-se na teoria dos freios e contrapesos, desde que por meios legislativos adequados.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), líder da bancada ruralista, defendeu a ação. “Às vezes você precisa, para ser ouvido, chamar atenção para alguma coisa. Ninguém está feliz com essa situação, mas foi preciso fazer um gesto para que a gente fosse ouvido e o diálogo retomado”, disse.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, enviou à Corregedoria pedidos de afastamento de 14 deputados da oposição e de uma deputada acusada de agressão. PT, PSB e PSOL protocolaram ações contra cinco deputados do PL. Fürst destacou que cabe ao Conselho de Ética decidir se houve quebra de decoro: “Embora não seja crime, é um ilícito parlamentar que precisa ser reconhecido pelos pares”.
Juristas também analisaram as ações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que, nos Estados Unidos, defendeu sanções contra autoridades brasileiras e condicionou o fim do tarifaço de Donald Trump à aprovação da anistia. Fürst afirmou que tal conduta pode se enquadrar no artigo 359-I da Lei de Defesa da Democracia (14.197/2021), que criminaliza negociações com governos estrangeiros visando atos típicos de guerra, como estrangulamento financeiro. “Um dos atos típicos de guerra é justamente o estrangulamento financeiro”, afirmou.
A Casa Branca declarou que a sobretaxa de 50% a produtos brasileiros foi motivada pelo julgamento da trama golpista pelo STF. Já Flávio Henrique Costa Pereira entende que a conduta de Eduardo não se enquadra como atentado à democracia pela Lei 14.197, mas pode configurar obstrução de processo judicial (artigo 2º da Lei 12.850/2013). “Ele feriu o Código de Ética e caberia processo de cassação. Ao pedir intervenção externa, submete a soberania nacional a outro Estado”, destacou.
O PT na Câmara pede a cassação de Eduardo por apoiar, no exterior, sanções contra ministros do STF e o tarifaço contra o Brasil, alegando que ele atua contra os interesses nacionais.
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

