A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro fez um movimento estratégico em direção ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apresentar suas alegações finais na ação penal da chamada trama golpista. Os advogados citaram um precedente de Fux sobre a importância da voluntariedade em acordos de delação premiada para contestar a colaboração do tenente-coronel Mauro Cid.

Fux já havia feito críticas à delação de Cid durante o recebimento da denúncia, em março. Dentro da avaliação da defesa de Bolsonaro, o ministro é visto como possível voto divergente no julgamento de mérito, marcado para setembro. Nas alegações finais, os advogados recorreram a um voto proferido por Fux em 2022, no qual ele afirmou que a voluntariedade do colaborador está vinculada à sua “liberdade psíquica” e não apenas à sua capacidade de locomoção.

Com base nesse entendimento, os advogados sustentaram que Cid não agiu voluntariamente ao firmar o acordo, não pelo fato de estar preso à época, mas porque teria sofrido “pressão” suficiente para retirar a “liberdade psíquica necessária” à colaboração.

O uso de precedentes de ministros do STF é prática recorrente entre advogados que atuam na Corte. No caso de Bolsonaro, a defesa pediu a anulação da delação de Cid e sua absolvição das cinco acusações, incluindo tentativa de golpe de Estado.

Nos últimos meses, Fux divergiu do relator Alexandre de Moraes em alguns pontos, tornando-se a principal voz dissidente na Primeira Turma. No mês passado, ele votou contra a aplicação de medidas cautelares ao ex-presidente.

Outro argumento apresentado pela defesa foi a aplicação da chamada “absorção de crimes” entre as acusações de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. A tese, já defendida por Fux e pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, sugere que esses crimes, previstos na Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito sancionada em 2021, podem ser tratados como um único delito.

Para os advogados, Bolsonaro deveria responder apenas pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, absorvendo a acusação de golpe de Estado.

Durante a análise do recebimento da denúncia, Fux já havia apontado a possibilidade de sobreposição de crimes contra as instituições democráticas. “É possível que, no curso da instrução, se chegue à conclusão de que há, na verdade, um conflito aparente e que se possa encaixar em um determinado tipo que seja mais abrangente que o outro”, disse na ocasião.

Barroso, em julgamentos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, manifestou opinião semelhante, mas em sentido inverso: “São tipos penais diversos, efetivamente, mas penso que se impõe a escolha por um deles. Nesta situação específica, a tentativa de golpe de Estado, na minha visão, absorve o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, também em modalidade tentada.” Apesar de sua posição, Barroso ficou vencido na ocasião.

Foto: Fellipe Sampaio/STF

 


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