Dias após anunciar o fim da obrigatoriedade de empresas e entidades que realizam grande volume de chamadas utilizarem o prefixo 0303 para identificação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresentou justificativas para a medida. Segundo a autarquia, hoje existem mecanismos mais eficientes para combater chamadas abusivas e inoportunas, tornando desnecessária a manutenção da regra.
“O fato é que, com base nos dados decorrentes de monitoramento da rede e acompanhamento técnico da questão, a agência entendeu que é mais efetivo focar seus esforços na obrigação de utilizar o mecanismo de autenticação de chamadas como forma de reduzir o incômodo sofrido pelos consumidores”, afirmou a Anatel em nota oficial.
A decisão foi aprovada no último dia 7, durante reunião do Conselho Diretor da agência, em resposta a recursos apresentados por empresas de telecomunicações, companhias de telemarketing e entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes). A norma deixou de ser obrigatória e passou a ter caráter opcional.
Na mesma sessão, os conselheiros também definiram a antecipação do prazo de adesão ao sistema de autenticação de chamadas, que integra o serviço de Origem Verificada. Com isso, empresas que realizam mais de quinhentas mil chamadas mensais terão noventa dias para se adequar.
“As novas medidas aprovadas pelo conselho diretor reforçam o compromisso da agência, trazendo atualizações especialmente relacionadas à obrigatoriedade de implementação do processo de autenticação para os grandes chamadores e ao incentivo à identificação do chamador para o consumidor”, acrescentou a Anatel. A autarquia destacou que o protocolo de autenticação de chamadas apresenta mais vantagens do que o prefixo 0303, também chamado de Código Não Geográfico (CNG).
De acordo com a agência, o protocolo Stir/Shaken possibilita que quem recebe uma ligação identifique não apenas o número, mas também o nome da empresa responsável e, em alguns casos, sua logomarca, acompanhada de um selo que garante a veracidade das informações.
“A adoção do mecanismo de autenticação dificultará a utilização de spoofing (mascaramento de número), pelo bloqueio das chamadas identificadas como tal, garantindo que o chamador é realmente o detentor do número que aparece na tela do celular e, na forma imposta pela agência, abrangerá 50% das chamadas cursadas na rede e não apenas 10%, como era o caso do 0303”, explicou a nota.
A Anatel ainda destacou que está implementando ações adicionais voltadas à “ampliação do bloqueio de empresas irregulares e redução das chamadas abusivas”.
“Todas as medidas da Anatel de combate às chamadas abusivas fazem parte de uma estratégia integrada de ações, com foco especial em três pilares: redução da quantidade de ligações; maior transparência ao usuário e ostensivo combate às fraudes.”
Apesar da justificativa, a revogação da obrigatoriedade do prefixo 0303 foi criticada por entidades de defesa do consumidor. Para a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), a decisão beneficia empresas de cobrança, bancos e instituições financeiras em detrimento da população.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Anatel errou ao revogar uma “medida eficiente”, mesmo com a antecipação do prazo de adesão ao sistema de autenticação.
“O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que eles usufruam de sua autodeterminação para optar ou não por atender a chamada, efetivando-se o direito à informação”, declarou o Idec em nota.
“Mesmo que tenha adiantado o prazo de adesão ao sistema de autenticação das ligações, que possibilitará aos consumidores mais informações sobre a origem da chamada, o ideal é que a revogação do código numérico \[CNG] só ocorresse após sua implementação. Vale também lembrar que a tecnologia de autenticação de ligações pode acabar não abrangendo telefones de tecnologia inferior, que podem ficar com o direito à informação prejudicado”, completou a entidade.
O parecer que embasou a decisão do Conselho Diretor da Anatel está disponível no site da agência, permitindo acesso integral ao público.
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