Após negociações com membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última semana, o relator do projeto do novo Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou mudanças no texto para viabilizar a votação nesta quarta-feira (20), às 9h. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021 será o primeiro item da pauta.

Entre as alterações, Castro reduziu o período de quarentena exigido para determinadas categorias e revisou o dispositivo que trata da criminalização da divulgação de fatos inverídicos. Segundo o relator, o objetivo é encontrar “soluções que favoreçam o consenso sem enfraquecer as regras que asseguram a lisura do pleito e a igualdade entre as candidaturas”.

A proposta diminui de dois para um ano o prazo de desincompatibilização para magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários, civis, guardas municipais, militares e policiais militares, além de incluir as polícias penais federais, estaduais e distrital, que não estavam contempladas anteriormente.

O prazo inicial, de quatro anos, havia sido duramente criticado por senadores da CCJ, sendo reduzido a dois anos em versão anterior. Agora, o texto fixa em apenas um ano. “Acreditamos que o prazo de um ano antes do pleito, embora mais curto que o anteriormente proposto, é o mínimo necessário para afastar a influência que esses agentes públicos podem ter numa eleição e assegurar a igualdade entre os candidatos, sem ferir o direito eleitoral passivo dessas categorias”, destacou Marcelo Castro em seu relatório.

Para garantir segurança jurídica, o relator incluiu regras de transição. Nas eleições majoritárias de 2026, valerá a norma geral de desincompatibilização até 2 de abril para os agentes públicos listados.

Outra modificação relevante diz respeito ao crime de divulgação de fake news. Castro suavizou as penalidades previstas em seu relatório anterior. A nova redação mantém as punições já existentes no atual Código Eleitoral, que prevê detenção de dois meses a um ano e multa para quem divulgar “fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”.

No texto anterior, a pena havia sido ampliada para reclusão de um a quatro anos, além de multa. O relator também retirou o aumento de pena previsto para casos de divulgação de informações falsas com o intuito de comprometer a integridade dos processos de votação.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado


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