O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta terça-feira uma nova decisão em que esclareceu o alcance de seu despacho anterior sobre a aplicação de normas e decisões estrangeiras no Brasil. Ele afirmou que ordens de tribunais internacionais dos quais o país é signatário, como o Tribunal Penal Internacional (TPI), têm eficácia imediata em território nacional, sem necessidade de homologação adicional pela Justiça brasileira.
Na decisão publicada na segunda-feira, Dino havia estabelecido que leis e ordens administrativas ou judiciais de Estados estrangeiros não produzem efeitos automáticos no Brasil e dependem de homologação judicial para ter validade. O despacho foi interpretado como uma reação às sanções impostas pelos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes, incluído na lista da Lei Magnitsky, que prevê bloqueio de bens, restrição de contas e suspensão de operações financeiras em solo americano.
A repercussão inicial levantou dúvidas em setores jurídicos, levando Dino a esclarecer que sua decisão não se aplica a tribunais internacionais. “Cumpre assinalar no presente despacho complementar que os tribunais internacionais, cujas competências são definidas em tratados incorporados ao Direito brasileiro, não se inserem no conceito de ‘tribunais estrangeiros’. Tribunais estrangeiros compreendem exclusivamente órgãos do Judiciário de Estados nacionais, enquanto tribunais internacionais são órgãos supranacionais”, escreveu.
O ministro reforçou que sua decisão anterior tratava exclusivamente de ordens emitidas por tribunais estrangeiros, que necessitam de homologação ou outros mecanismos de cooperação para produzir efeitos no Brasil. Já tribunais internacionais reconhecidos pelo país, segundo ele, possuem jurisdição obrigatória e eficácia imediata de suas decisões. Dino acrescentou que o Brasil possui compromisso histórico com o multilateralismo e com a proteção de direitos humanos, destacando a adesão a diversos pactos e tratados internacionais que consolidam esse compromisso.
“O Brasil tem histórico compromisso com a promoção e proteção de direitos humanos, ilustrado pela ratificação de inúmeros tratados internacionais sobre o tema. Isso demonstra que o primado dos direitos humanos no Brasil não se reduz à retórica, mas reflete práticas efetivas reconhecidas pela comunidade internacional”, declarou.
No despacho anterior, Dino já havia convocado uma audiência pública para aprofundar o debate e comunicou a decisão ao Banco Central, à Febraban e a entidades financeiras, para evitar que determinações externas afetassem operações no Brasil sem a chancela do STF. Bancos brasileiros, diante da incerteza, contrataram escritórios de advocacia nos Estados Unidos para interpretar o alcance das sanções e orientar procedimentos.
O ministro também criticou a crescente imposição unilateral de força entre países, afirmando que tratados têm sido abertamente desrespeitados, inclusive os que asseguram a proteção de civis em zonas de conflito. Ao fixar sua tese, estabeleceu que normas estrangeiras não têm validade automática no Brasil, a não ser por homologação judicial ou via mecanismos formais de cooperação. Além disso, determinou que estados e municípios não podem propor novas ações diretamente em cortes estrangeiras.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionou a legalidade de municípios contratarem escritórios estrangeiros para processos ligados a desastres ambientais. Dino argumentou que a decisão tem efeito vinculante, afastando interferências externas em contratos ou bens no Brasil.
A sanção americana a Alexandre de Moraes, anunciada em 30 de julho, foi vista como parte do agravamento da crise entre o governo Donald Trump e as instituições brasileiras. No mesmo dia, os EUA formalizaram um tarifaço de 50% sobre exportações brasileiras, com exceções em setores estratégicos como petróleo, aviões e celulose. Dino, contudo, não abordou especificamente o caso de Moraes, restringindo-se a parâmetros gerais sobre a não aplicabilidade de leis estrangeiras sem chancela do STF.
De acordo com ele, a Constituição impede que o Brasil se submeta à jurisdição de outro país, já que a igualdade entre Estados soberanos inviabiliza que um julgue o outro. Nos bastidores do STF, a decisão foi considerada um reforço institucional e um passo importante para dar clareza ao setor financeiro. Colegas de Corte apontam que a audiência pública prevista para outubro será essencial para balizar a atuação de bancos e municípios.
A ação do Ibram citou experiências de municípios que buscaram cortes em países como Estados Unidos, Alemanha e Holanda para ressarcimento por tragédias como Mariana e Brumadinho. A possibilidade de que novos ministros do STF ou aliados de Moraes também sejam alvos de sanções preocupa bancos, que contrataram advogados americanos para resguardar operações.
Pareceres iniciais apontam que operações em reais podem ser mantidas com Moraes, mas instituições temem retaliações de autoridades dos EUA caso mantenham vínculos financeiros com sancionados. A Caixa Econômica Federal é o único grande banco sem operações nos EUA, mas, assim como os demais, depende do sistema Swift e da bandeira Elo, compartilhada com BB e Bradesco, para transações internacionais. O Banco Central já lembrou que instituições financeiras não são obrigadas a manter contas de clientes considerados inviáveis.
Criada em 2012 por Barack Obama, a Lei Magnitsky prevê sanções sem necessidade de condenação judicial, bastando ato administrativo do governo americano. As medidas incluem bloqueio de bens, restrição de contas e impedimento de operações bancárias que passem pelo sistema dos EUA, o que afeta ativos dolarizados em qualquer parte do mundo. Moraes é o primeiro brasileiro a ser sancionado diretamente.
A aplicação da lei a ele é vista como controversa, já que suas decisões judiciais são respaldadas pelo STF em um regime democrático. Projetos internacionais de monitoramento, como os da Freedom House e do V-Dem, continuam classificando o Brasil como uma democracia com Judiciário independente, o que reforça a crítica de setores jurídicos à legitimidade da sanção.
Foto: Gustavo Moreno/STF

