Após meses de discussões e sucessivos adiamentos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, dia vinte, o Projeto de Lei Complementar 112/2021, que cria um novo Código Eleitoral com quase novecentos artigos. O texto, relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), unifica sete legislações em vigor e introduz mudanças de grande alcance, incluindo regras sobre participação feminina, uso de recursos próprios em campanhas e a instituição do voto impresso.
O projeto foi aprovado com três destaques que modificaram pontos centrais. Um deles manteve a obrigatoriedade de trinta por cento de candidatas mulheres por partido, derrubando a proposta inicial que extinguia a regra. Outro destaque fixou reserva mínima de vinte por cento de cadeiras para mulheres na Câmara dos Deputados, assembleias estaduais e câmaras municipais por um período de vinte anos. O terceiro tratou do voto impresso, medida que foi incluída após forte pressão da oposição, apesar de já ter sido considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator Marcelo Castro havia sugerido alterações no capítulo de fake news, reduzindo penas e retirando dispositivos que criminalizavam ataques ao sistema eleitoral. No parecer aprovado, ficou estabelecida pena de dois meses a um ano de prisão ou multa para quem divulgar fatos sabidamente falsos contra partidos ou candidatos e capazes de influenciar o eleitorado. A proposta anterior previa até quatro anos de detenção. Também foi retirado o trecho que criminalizava a divulgação de notícias falsas com o objetivo de deslegitimar o processo eleitoral. Segundo o relator, críticas ao sistema não podem ser confundidas com ataques que visem desacreditar eleições.
Durante a votação, Castro lembrou que a legislação já aprovada em 2021 no Senado havia sido unânime nesse ponto e defendeu o equilíbrio. “Não constitui crime a mera crítica sobre o serviço eleitoral e o processo de votação”, afirmou. Ele diferenciou críticas legítimas de movimentos organizados para desacreditar resultados, como os questionamentos feitos sem provas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores nas últimas eleições.
A bancada feminina obteve vitória ao garantir a manutenção da regra atual de trinta por cento de candidaturas femininas, derrubando a proposta de substituí-la pela reserva apenas de cadeiras parlamentares. A decisão foi aprovada por dezoito votos contra cinco. Para a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o recuo foi essencial. “O que estava sendo votado era retirar um direito conquistado com muita luta. A gente poderia acabar ficando sem as candidaturas”, afirmou. O relator defendia que a cota de candidaturas não garantia participação efetiva e que o essencial era assegurar os recursos do fundo eleitoral, mantidos em trinta por cento para mulheres. “Obrigatoriedade de candidaturas femininas não elege mulher, não aumenta a participação. É o dinheiro que faz diferença”, disse.
Outra modificação aprovada reduziu a quarentena para juízes, procuradores, militares e policiais que desejem disputar eleições. Pelo texto, o afastamento passará a ser de apenas um ano antes do pleito, em vez dos dois inicialmente propostos. Essa regra, no entanto, só valerá a partir de 2028. Policiais em funções administrativas terão prazo ainda menor, podendo se afastar a seis meses das eleições. Para o relator, esse período reduzido ainda assegura igualdade entre candidatos e evita instrumentalização de cargos públicos.
Entre os destaques aprovados também esteve o do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que permite a candidatos financiarem suas próprias campanhas até o limite máximo de gastos para o cargo em disputa. Atualmente, o teto é de dez por cento desse valor. Bagattoli argumentou que a regra atual prejudica candidatos que dispõem de recursos próprios. “Não é abuso de poder econômico um candidato usar o seu dinheiro. O problema é usar recurso público em desvantagem para outros”, disse. O relator, porém, se posicionou contra. “Aumentar para cem por cento beneficia apenas os ricos e desequilibra a competição. Mantivemos vinte por cento como limite razoável”, argumentou.
O ponto mais polêmico foi a inclusão do voto impresso, aprovado por quatorze votos a doze. Pelo texto, a urna eletrônica imprimirá o registro de cada voto, que será depositado automaticamente em local lacrado. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o voto eletrônico e o impresso exibido na urna. A emenda determina que o novo modelo deve ser implementado já na eleição seguinte à aprovação do projeto. A oposição defendeu a medida como forma de pacificar o país diante de desconfianças em relação às urnas. “Não é questão de razão, é questão de paz. Pelo amor de Deus, vamos pacificar o Brasil”, declarou o senador Carlos Portinho (PL-RJ).
O projeto traz ainda disposições amplas sobre propaganda eleitoral, financiamento, pesquisas e tecnologia. Entre as inovações está a regulamentação do uso de inteligência artificial, proibindo manipulação de imagens e vozes para simular declarações de candidatos ou autoridades. Também restringe disparos em massa de mensagens nas redes sociais, estabelece regras para fiscalização das urnas e amplia os mecanismos de transparência.
Outra mudança relevante está na disciplina das pesquisas eleitorais. O texto mantém exigências de detalhamento metodológico, mas permite a divulgação de levantamentos até o dia anterior às eleições, prática hoje proibida. Para o relator, essa flexibilização reflete o ritmo acelerado da circulação de informações e confere mais liberdade às empresas de pesquisa.
Além disso, o projeto reforça regras da Lei da Ficha Limpa, fixando prazos de inelegibilidade para condenados, e endurece as normas para prestação de contas das campanhas. A propaganda eleitoral na internet também ganha disciplina específica, com limites para anúncios pagos e mecanismos de rastreabilidade.
A aprovação na CCJ é apenas uma etapa. O PLP 112/2021 seguirá agora ao plenário do Senado e, como foi alterado, retornará posteriormente à Câmara dos Deputados. Para que as regras tenham validade já nas eleições de 2026, o texto precisa ser sancionado até um ano antes do pleito.
O novo Código Eleitoral, com seus quase novecentos artigos, busca consolidar normas dispersas em um único corpo jurídico. Desde 1965 o Brasil não atualiza de maneira tão abrangente sua legislação eleitoral. A expectativa dos parlamentares é que, ao unificar as regras, seja possível reduzir disputas judiciais, dar mais clareza ao processo e criar instrumentos modernos contra abusos e fraudes.
Ainda assim, vários pontos permanecem controversos, como o autofinanciamento de campanhas e o voto impresso, que pode enfrentar questionamentos no STF. Parlamentares também alertam para riscos de retrocesso na participação feminina, apesar da manutenção da cota de trinta por cento de candidaturas.
O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), destacou o esforço coletivo para aprovar o texto. “É um código que representa avanços, mesmo com divergências. Estamos oferecendo ao país uma legislação atualizada e abrangente”, afirmou.
O debate em torno do novo Código Eleitoral reflete a tentativa de equilibrar transparência, inclusão e segurança em um cenário de crescente polarização. Com a proximidade do calendário de 2026, a pressão por decisões rápidas aumenta, e a votação em plenário será um teste decisivo para medir o apoio político às mudanças. Se aprovado, o Brasil terá a legislação eleitoral mais extensa de sua história, consolidando normas e enfrentando novos desafios trazidos pela tecnologia e pela dinâmica social contemporânea.
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

