O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar em ação civil pública que obriga o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a elaborar, no prazo de sessenta dias, um novo relatório sobre o cumprimento das condições estabelecidas para a autorização do licenciamento ambiental da Mina do Lopes, localizada em Santa Bárbara, Minas Gerais.

Com base neste novo documento, o ICMBio deverá, em até trinta dias, avaliar a necessidade de revisar ou até mesmo cancelar a autorização previamente concedida. A decisão, proferida na última quinta-feira, dia quatro, também proíbe o estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), de conceder novas licenças para a expansão da Mina do Lopes.

A ação do MPF tem como réus, além do ICMBio e da Feam, a Mineração Serra do Lopes Ltda., responsável pela exploração da mina, e o próprio estado de Minas Gerais, representado pela Semad.

O Parque Nacional da Serra do Gandarela (Parna Gandarela), criado em dois mil e quatorze, abrange mais de trinta e um mil hectares e está situado a aproximadamente trinta e dois quilômetros de Belo Horizonte. Essa unidade de conservação é fundamental para a preservação de ecossistemas únicos, paisagens naturais e, principalmente, para a proteção de áreas de recarga de aquíferos que abastecem a região metropolitana da capital mineira. As formações de canga presentes na serra são rochas porosas e resistentes à erosão que funcionam como verdadeiras cisternas subterrâneas, armazenando água e alimentando rios e nascentes, especialmente em períodos de seca. Esses aquíferos, localizados nas cristas das montanhas, são considerados raridades geológicas por suas camadas quase verticais e profundidade que pode chegar a um quilômetro.

Apesar de sua importância ambiental e social, o Parque Nacional da Serra do Gandarela vem sofrendo pressões da intensa expansão da atividade mineradora na região do Quadrilátero Ferrífero, que tem histórico de exploração de minérios há séculos. A Mina do Lopes está situada perigosamente próxima aos limites do Parque. Os cursos d’água Córrego da Mina I e Córrego da Mina II, que atravessam a área da mina, deságuam diretamente no interior do Parque. Qualquer alteração em suas vazões ou qualidade pode impactar diretamente a área protegida, colocando em risco o abastecimento de milhões de pessoas que dependem desses recursos hídricos.

Ao conceder a liminar, o juiz da 2ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte ressaltou que, em situações em que há conflito entre interesses individuais e a proteção ambiental, deve prevalecer a preservação do meio ambiente, com base nos princípios da prevenção e precaução. “Não é possível concluir, de forma segura, que as atividades exercidas pela mineradora não causarão impactos ambientais na região, tampouco que a licença em questão seja suficiente para autorizar a ampliação da mina”, destacou o magistrado.

A licença ambiental da Mina do Lopes foi originalmente concedida pela Semad, com anuência do ICMBio. Em maio de dois mil e vinte e um, o ICMBio havia emitido parecer desfavorável ao empreendimento, alegando falta de informações adequadas sobre os possíveis impactos aos recursos hídricos do Parque Gandarela. Porém, em setembro do mesmo ano, houve uma mudança de posição e foi emitida a Autorização para o Licenciamento Ambiental (ALA) nº 14/2021, que estabeleceu dez condicionantes, incluindo a exigência de um estudo hidrogeológico robusto para determinar se uma surgência de água na área da mina tinha origem em manancial subterrâneo típico da geologia local.

Em fevereiro de dois mil e vinte e quatro, um relatório do ICMBio apontou que oito das dez condicionantes não haviam sido atendidas e duas foram apenas parcialmente cumpridas. Apesar do resultado, o órgão não tomou medidas imediatas, limitando-se a comunicar o fato à Feam. Além disso, informou posteriormente que o estudo hidrogeológico apresentado pela mineradora não havia sido aprovado, pois não esclarecia a origem da água da surgência.

A Feam, por sua vez, concedeu a Licença Ambiental Concomitante sem ter analisado o estudo hidrogeológico, baseando-se apenas nos documentos apresentados pela mineradora, que alegava que as escavações não atingiriam o lençol freático.

Para o procurador da República Lauro Coelho Júnior, autor da ação, “essas divergências de entendimento entre as diferentes esferas técnicas e administrativas evidenciam a fragilidade da autorização concedida e a vulnerabilidade ambiental em que se encontra o Parque Gandarela, especialmente no que diz respeito à preservação de seus recursos hídricos”.

O procurador também destacou “a ameaça concreta que a Mina do Lopes representa aos aquíferos e cursos d’água próximos, diante do risco de rebaixamento do lençol freático e da contaminação das águas”.

A ação do MPF ainda ressalta a relação direta entre mineração e mudanças climáticas. O setor é responsável por uma parcela significativa das emissões de gases de efeito estufa no Brasil, tanto pela queima de combustíveis fósseis quanto pelo elevado consumo de energia em processos como a produção de aço e alumínio. Essas emissões contribuem para o aquecimento global, que, por sua vez, intensifica eventos climáticos extremos, agravando a vulnerabilidade ambiental e social das comunidades locais.

Segundo Lauro Coelho Júnior, “há uma grave falha na consideração de variáveis climáticas nos processos de licenciamento ambiental, especialmente no que se refere às condições hidrológicas. Os cálculos realizados desconsideram eventos extremos, que estão cada vez mais frequentes e intensos, como resultado direto da interferência humana no clima global”.

Com a decisão, o ICMBio deverá revisar todo o processo e poderá até revogar a autorização da mina, caso fique comprovado que a atividade ameaça de forma significativa a integridade do Parque Nacional da Serra do Gandarela e os recursos hídricos que ele protege. Enquanto isso, novas licenças para ampliação do empreendimento permanecem suspensas, em uma tentativa de garantir que a prevenção e a precaução guiem as ações de preservação ambiental na região.

Foto: governo de Minas


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