O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez. O julgamento ocorre no plenário virtual e começou às 11h, com previsão de término às 23h59 da próxima sexta-feira (26), salvo se houver pedido de vista, para mais tempo de análise, ou destaque, que levaria o caso ao plenário físico. Até o momento, apenas o relator votou.

O processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. Antes da reforma, o cálculo do benefício era feito a partir da média aritmética simples de 80% das maiores contribuições do segurado. Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, o cálculo passou a considerar 60% das contribuições, acrescidas de 2% por ano que ultrapasse vinte anos de recolhimento.

Barroso reconheceu que a mudança pode ser “ruim”, mas destacou que foi uma decisão legítima do Legislativo para garantir a sustentabilidade financeira da Previdência Social. Ele afirmou que juízes não devem intervir em questões atuariais complexas que possam gerar efeitos imprevisíveis no sistema. “Qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”, escreveu o ministro.

Em seu voto, Barroso ressaltou que a viabilidade do regime previdenciário é essencial para a manutenção do pagamento dos benefícios. “Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea da Constituição”, destacou.

O ministro também rejeitou o argumento de que a redução viola o princípio da irredutibilidade de benefícios, que impede a diminuição do valor das aposentadorias ao longo do tempo. Segundo ele, a alteração apenas modificou a forma de cálculo, não reduzindo benefícios já concedidos.

O caso julgado envolve um segurado que obteve, em segunda instância, o direito a um cálculo mais favorável, alegando não ser justo receber aposentadoria com valor inferior ao do auxílio-doença que recebia. Barroso, no entanto, explicou que os dois benefícios são distintos e possuem regras próprias, votando a favor do INSS para reverter a decisão.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 


Avatar

administrator