O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender de forma definitiva o indiciamento do deputado federal Elmar Nascimento (União-BA) pela Polícia Federal, relacionado a supostos pousos irregulares de um helicóptero em área proibida. A medida havia sido inicialmente tomada de forma provisória em dezembro de 2024 e confirmada pela Primeira Turma do STF em fevereiro deste ano.
Além de anular a investigação conduzida pela Polícia Federal na Bahia, Fux determinou que o caso seja encaminhado para o STF, retirando-o da primeira instância.
A investigação foi aberta em setembro de 2024 para apurar o pouso de um helicóptero em uma área residencial na cidade de Vitória da Conquista, na Bahia. A aeronave pertence a uma empresa na qual Elmar figura como sócio.
A defesa do parlamentar argumentou que a Polícia Federal não poderia ter realizado o indiciamento sem autorização do Supremo, já que ele possui foro por prerrogativa de função. Entre os pontos apresentados, a defesa alegou “usurpação de competência” e ressaltou que Elmar estava exercendo atividades parlamentares no momento em que os fatos investigados teriam ocorrido.
Fux concordou com os argumentos apresentados, declarando que a investigação deveria ser conduzida pela Corte. “Verifica-se que a autoridade reclamada determinou a instauração de inquérito, realizou investigações e promoveu o indiciamento de parlamentar federal, por ato ilícito supostamente praticado contemporaneamente ao exercício das funções. Diante deste quadro, constato a usurpação de competência deste Supremo Tribunal, tendo em vista caber ao Supremo Tribunal Federal aferir a aplicabilidade da competência originária da Corte”, afirmou o ministro em seu despacho nesta segunda-feira.
Com a decisão, qualquer ato investigativo relacionado ao caso deverá ser analisado diretamente pelo STF, respeitando a prerrogativa de foro do deputado.
Foto: Antônio Augusto/STF

