O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira a destituição dos advogados de Marcelo Costa Câmara e Filipe Garcia Martins Pereira, réus na ação penal que investiga supostos crimes cometidos por ex-integrantes da cúpula da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Secretaria de Comunicação do governo Jair Bolsonaro.

A decisão ocorreu após as defesas deixarem de apresentar as alegações finais dentro do prazo legal, mesmo após intimação. Moraes classificou o comportamento dos advogados como “absolutamente inusitado”, apontando litigância de má-fé e tentativa de atrasar o processo.

“Configura-se abuso do direito de defesa, com clara manobra procrastinatória”, escreveu o ministro no despacho. Com a medida, os advogados foram destituídos e a Defensoria Pública da União designada para assumir a representação dos acusados e apresentar as alegações finais, garantindo o andamento regular da ação.

Além de Câmara e Pereira, o processo envolve outros quatro réus: Fernando de Sousa Oliveira, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques. Todos, com exceção de Câmara, já haviam apresentado suas alegações. O pedido da defesa para reabrir o prazo foi negado por Moraes, que citou precedentes do próprio STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fundamentar a decisão.

Os advogados alegavam que uma diligência junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não havia sido cumprida, o que teria prejudicado a elaboração da peça. Moraes, no entanto, considerou o argumento infundado.

A Procuradoria-Geral da República apresentou suas alegações finais em 22 de setembro. O caso segue agora para a fase final, com expectativa de julgamento nos próximos meses.

Foto: Luiz Silveira/STF


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