O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, conceder um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei que assegure proteção aos trabalhadores diante dos impactos da automação. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9), após o tribunal reconhecer a omissão legislativa em relação ao tema.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 7º, que os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à “proteção em face da automação”. No entanto, passados 37 anos de vigência da Carta Magna, o Congresso ainda não regulamentou esse direito. “Há uma lacuna legislativa evidente, e o país não pode continuar sem uma norma que trate da relação entre tecnologia e trabalho humano”, destacou o relator, ministro Luís Roberto Barroso.
O caso foi levado ao Supremo por meio de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), protocolada em julho de 2022. A PGR argumentou que a falta de uma lei específica compromete a segurança jurídica e a proteção social, já que a automação pode provocar a substituição em massa de trabalhadores por máquinas e sistemas de inteligência artificial. “A tecnologia e a inovação são essenciais, mas precisam vir acompanhadas de políticas que garantam capacitação e preservem empregos”, ressaltou o órgão.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT), que participou do processo como interessada, reforçou que o avanço da automação — intensificado durante a pandemia de covid-19 — tem aumentado a competitividade e levado ao fechamento de postos de trabalho em diversos setores.
Em seu voto, Barroso afirmou que o desafio do Estado é equilibrar progresso tecnológico e justiça social. “Seria uma ingenuidade achar que podemos limitar o avanço tecnológico. O que se pode fazer é criar mecanismos de capacitação e proteção ao trabalhador”, declarou o ministro.
O voto do relator foi seguido por todos os integrantes da Corte: Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Os ministros decidiram ainda estabelecer o prazo de dois anos para que o Congresso aprove a regulamentação. “Temos que fixar o prazo para impulsionar o Congresso. Com prazo, eles já não estão cumprindo; sem prazo, isso levaria à inocuidade”, afirmou Flávio Dino.
Alexandre de Moraes destacou que a futura lei poderá tratar da proibição de demissões em massa motivadas pela substituição de trabalhadores humanos por sistemas automatizados. “Mesmo na ausência de regulamentação, o Supremo poderia estabelecer modelos protetivos que sirvam a grande parte das categorias”, concluiu.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

