O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 17, para reconhecer a inconstitucionalidade da lei aprovada em dois mil e vinte e três que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de dezessete setores da economia e de determinados municípios até dois mil e vinte e sete. Apesar do entendimento técnico, o ministro decidiu manter os efeitos da Lei catorze mil novecentos e setenta e três de dois mil e vinte e quatro, que formalizou o acordo entre o governo federal e o Congresso Nacional para viabilizar um mecanismo de compensação financeira e uma reoneração gradual a partir deste ano.

O posicionamento foi apresentado no julgamento definitivo da ação proposta pela União, que alegou ausência de previsão orçamentária para sustentar a renúncia tributária. Para Zanin, houve descumprimento da regra constitucional que exige estimativa prévia e detalhada de impacto financeiro sempre que o Legislativo cria despesa ou renuncia a receita.

Segundo o ministro, “a capacidade de formular e sustentar políticas públicas essenciais depende do equilíbrio fiscal”, o que, em sua visão, reforça a necessidade de compatibilizar benefícios legislativos com responsabilidade orçamentária. Ele destacou que preservar o acordo já firmado evita insegurança jurídica enquanto o tema é aperfeiçoado por meio de negociação política.

A discussão ocorre no plenário virtual do STF e a votação permanecerá aberta até a próxima sexta-feira, dia vinte e quatro, quando os demais ministros concluirão seus votos.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


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