O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que uma anistia aos envolvidos nos atos do 8 de janeiro seria inconstitucional e incompatível com a ordem democrática prevista na Constituição Federal. A manifestação ocorreu no parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal ao defender o arquivamento do pedido de investigação apresentado pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). O parlamentar alegava que Tarcísio teria cometido obstrução de Justiça ao apoiar publicamente a ideia de uma anistia destinada a beneficiar aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado no mês passado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado.

Antes da decisão, o relator, ministro Alexandre de Moraes, solicitou um posicionamento formal da Procuradoria-Geral da República, e o procurador-geral recomendou o arquivamento do pedido. Gonet afirmou que, embora a Constituição vede qualquer tipo de anistia a crimes contra a democracia, a mera defesa pública dessa tese não configura prática criminosa, estando resguardada pela liberdade de expressão. Segundo o chefe do Ministério Público Federal, a discussão política em torno do tema não ultrapassa os limites constitucionais, desde que não envolva atos concretos de sabotagem institucional.

Na manifestação enviada ao Supremo, Gonet citou dois incisos constitucionais que demonstram a impossibilidade jurídica de anistiar atentados ao Estado Democrático. O primeiro estabelece que crimes como terrorismo, tortura, tráfico e os definidos como hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia ou graça. O segundo classifica como crime imprescritível e igualmente inafiançável a atuação de grupos armados contra a ordem constitucional. Para o procurador-geral, os ataques de 8 de janeiro se enquadram nesse conceito, o que inviabiliza qualquer tentativa de perdão.

No julgamento recente que condenou Bolsonaro e sete de seus aliados, o ministro Flávio Dino já havia reforçado entendimento semelhante, ao afirmar que não existe previsão jurídica para anistiar crimes cometidos contra o regime democrático. Dino destacou que, historicamente, o instituto da anistia jamais foi utilizado para beneficiar agentes do alto escalão envolvidos em rupturas institucionais. Na mesma linha, o ministro Alexandre de Moraes também criticou a tese de perdão aos envolvidos, alertando que a impunidade tende a perpetuar ciclos de violência política e enfraquecer a proteção às instituições. Segundo ele, a experiência histórica mostra que não há pacificação possível quando violações graves são ignoradas ou toleradas pelo Estado.

Apesar das manifestações do STF e da PGR, o tema ainda segue em debate no Congresso. A Câmara dos Deputados aprovou urgência para tramitação de um projeto que inicialmente foi apresentado para conceder anistia aos participantes do 8 de janeiro, mas a tendência atual é que o texto seja modificado para tratar apenas da redução de penas em casos específicos, evitando confronto direto com a Constituição.

Foto: Rosinei Coutinho/STF


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