A recente mudança na forma de tributação de medicamentos em Minas Gerais tem gerado ampla preocupação entre empresários do setor farmacêutico, especialistas em tributação e representantes do comércio varejista. Um decreto publicado no fim de setembro pelo governo estadual estabelece novas regras para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), alterando profundamente o sistema até então vigente. A medida, que entra em vigor em primeiro de dezembro de dois mil e vinte e cinco, pode resultar em aumento dos preços dos medicamentos e repasses diretos ao consumidor final.

Atualmente, a cobrança do ICMS sobre medicamentos em Minas Gerais é feita pelo modelo de substituição tributária, com base na Margem de Valor Agregado (MVA). Esse método presume uma diferença de preço entre o valor de fábrica e o valor de venda ao consumidor, permitindo que o imposto seja recolhido antecipadamente pela indústria ou importador. O sistema é considerado eficiente para simplificar a cobrança e reduzir a sonegação fiscal, já que concentra a arrecadação em um único ponto da cadeia produtiva.

Com o novo decreto estadual, o governo pretende substituir a MVA por uma metodologia de cálculo baseada em preços de referência do mercado. A mudança estabelece uma hierarquia de parâmetros para o recolhimento do ICMS: o primeiro é o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), seguido pelo preço máximo ao consumidor (PMC) fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Caso não existam dados disponíveis nessas duas categorias, o valor poderá ser determinado por entidades representativas do setor e, apenas em último caso, será aplicada novamente a MVA.

“Na prática, o Estado deixa de presumir uma margem padrão e passa a utilizar preços de referência como base para o cálculo do imposto”, explicou a coordenadora jurídico-tributária da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), Danielle Iranir. “Essa mudança pode alterar o valor do imposto pago pelas empresas, variando conforme o preço adotado como referência.”

O especialista em tributação farmacêutica e CEO da SimTax, Jiovanni Coelho, alerta que o cálculo pelo PMPF traz riscos de distorção. “Esse método utiliza uma média de preços definida pelo estado, que pode não refletir o valor real praticado pelas farmácias”, afirmou. Ele lembra que a formação de preços do setor é dinâmica, com promoções e políticas regionais distintas, o que dificulta a aplicação de uma média uniforme.

O cálculo baseado no preço máximo ao consumidor (PMC) também gera críticas. “Quando a indústria lança um medicamento, registra na CMED o preço máximo de comercialização daquele princípio ativo. No entanto, esse não é, necessariamente, o preço real do produto na farmácia, já que existem limitações de mercado e fatores de promoção. Ou seja, a drogaria geralmente vende bem mais barato e o cálculo do imposto seria feito em cima de um valor irreal”, destacou Coelho.

Segundo ele, a aplicação do PMC pode elevar o custo de novos medicamentos em mais de sessenta por cento, prejudicando o acesso da população a tratamentos inovadores. “Muitos medicamentos podem nem ser lançados ou comercializados em Minas Gerais por conta da viabilidade econômica imposta pelo cálculo da CMED”, alertou.

O head de marketing do Grupo AMR Saúde, Lucas Rosa, avaliou que a mudança exigirá reestruturação das farmácias. “As empresas precisarão repensar sua formação de preços, atualizar sistemas fiscais e acompanhar atentamente as publicações da Secretaria de Fazenda”, explicou. “Medicamentos sem PMPF definido poderão ter como base o preço máximo da CMED, o que pode gerar distorções, especialmente em regiões com preços mais baixos. Farmácias de menor porte ou com menor digitalização tendem a sentir impactos maiores. Promoções e descontos agressivos podem se tornar inviáveis em produtos com PMPF elevado.”

O advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group, destacou a necessidade de transparência na metodologia. “O que o governo vai considerar em termos de critérios? Quais farmácias vão ser incluídas? É preço com desconto ou sem desconto? Algumas farmácias têm programa de fidelidade. Qual é o período analisado? Quão representativa é essa amostra? Porque isso pode levar a um aumento da base de cálculo e, consequentemente, da tributação, que sempre acaba sendo repassada ao consumidor.”

Garcia também criticou o uso do preço máximo. “O decreto ignora o fator concorrência. O preço não leva em consideração o fato de que, muitas vezes, o valor praticado no mercado é fruto da competição. Ele será abaixo disso porque as farmácias querem oferecer condições melhores para atrair clientes. E o teto definido pelo governo muitas vezes não é praticado justamente por causa dessa concorrência.”

Após a publicação do decreto, a Fecomércio-MG enviou ofício ao governo pedindo a revogação da medida e a manutenção da MVA. “A mudança afeta toda a cadeia do setor farmacêutico, da indústria aos distribuidores e às farmácias”, disse Danielle Iranir. “Empresas podem acabar pagando mais imposto, reduzindo suas margens de lucro caso não repassem o custo adicional ao preço final. Quando o imposto é calculado sobre uma base mais alta do que a realidade do mercado, o valor a recolher aumenta, e parte desse custo tende a ser repassada ao consumidor, havendo risco de encarecimento dos medicamentos.”

Danielle ressaltou ainda que as empresas precisarão se preparar. “É importante que empresas do setor farmacêutico revisem seus parâmetros fiscais, estruturas de custo e estratégias de precificação antes da entrada em vigor da nova norma.”

A Secretaria de Estado de Fazenda foi questionada sobre as motivações e os critérios de implementação da medida, mas não respondeu até o fechamento desta matéria. A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), que representa o setor, também foi procurada, sem retorno.

Enquanto Minas Gerais adota o novo modelo com base no PMPF, o estado de São Paulo seguiu na direção oposta, extinguindo a substituição tributária e passando a recolher o ICMS em cada etapa da comercialização, desde a indústria até o consumidor. De acordo com a Fecomércio-SP, a mudança paulista reduz a carga burocrática, libera capital de giro e amplia a competitividade do setor.

“Enquanto Minas Gerais adota o PMPF, São Paulo, o maior mercado farmacêutico do Brasil, está abandonando esse método por reconhecer suas falhas. O modelo foi considerado complexo, impreciso e com alto potencial de distorção nos preços”, concluiu Jiovanni Coelho.

Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil


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