O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira o núcleo responsável pela disseminação de desinformação dentro da trama golpista investigada pela Corte, apontado como a estrutura encarregada de enfraquecer a confiança no processo eleitoral e de pavimentar terreno para a tentativa de ruptura institucional após o resultado das urnas em 2022. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, vota pela condenação dos integrantes do chamado “núcleo quatro”, descrevendo o grupo como peça-chave das engrenagens discursivas da organização criminosa que tentou inviabilizar a transição democrática.
O julgamento ocorre na Primeira Turma e segue o padrão adotado pelo STF nos demais núcleos, com a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmando que o conjunto de provas comprova a participação ativa dos réus na execução do plano golpista. Moraes está lendo seu voto e diz que há demonstração suficiente de autoria e materialidade, confirmando que seis dos sete investigados agiram de forma estruturada para atacar a ordem constitucional e corroer a legitimidade do sistema eleitoral.
Em sua manifestação, Moraes afirma que o objetivo da célula era “desacreditar as eleições para permanecer no poder”, por meio da difusão sistemática de narrativas falsas e da fabricação deliberada de crises artificiais. Segundo o relator, “a organização criminosa pretendia desacreditar as eleições para permanecer no poder mesmo diante de resultado adverso” e, esgotadas as tentativas de contestação fabricada, pretendia impedir a posse dos vencedores democraticamente eleitos. Ele ressalta que esse modus operandi não se confunde com manifestações legítimas do dissenso político, mas com tática deliberada de sabotagem institucional.
Moraes rejeita qualquer tentativa de enquadrar a atuação do núcleo como manifestação protegida pela liberdade de expressão. Em seu voto, declara que é “uma falácia criminosa e antidemocrática afirmar que ataques à Justiça Eleitoral ou à democracia possam ser acolhidos como liberdade de expressão”, reafirmando que tais condutas se enquadram em crimes tipificados no Código Penal e não são escudadas pela imunidade do debate político. Para Moraes, a instrumentalização do discurso público serviu como fachada para práticas que buscavam inviabilizar a ordem constitucional.
O relator também afirma que a conduta do grupo não se resume ao campo digital, já que houve coordenação com outros núcleos da trama golpista. Ao apresentar provas, ele menciona elementos obtidos a partir da chamada “minuta do golpe”, do plano de assassinato de autoridades e da atuação de militares pressionando comandantes das Forças Armadas após a derrota eleitoral. Moraes descreve uma cadeia de articulação na qual a desinformação funcionou como catalisador da ruptura pretendida, criando ambiente de instabilidade calculada.
Em sua exposição, Moraes recorda que a própria espiral de ataques foi amplificada por figuras militares e civis operando em sinergia discursiva. Provas reunidas apontam conversas e estratégias coordenadas com integrantes do núcleo operacional e com militares envolvidos nas tentativas de obter adesão das cúpulas do Exército e da Aeronáutica. Ele menciona mensagens entre o ex-major Ailton Barros e o ex-ministro Braga Netto, já condenado pelo STF, que orientavam ofensivas contra oficiais superiores que recusaram aval ao golpe. Segundo o relator, tais diálogos demonstram “comportamento miliciano”, chegando a expor familiares de oficiais que não aderiram à intentona.
Entre os réus estão Ailton Barros, Angelo Denicoli, Carlos Rocha, Giancarlo Rodrigues, Guilherme Marques Almeida, Marcelo Bormevet e Reginaldo Vieira de Abreu. Segundo a PGR, eles integraram a engrenagem de desinformação que alimentou ataques às urnas eletrônicas, às instituições democráticas e às autoridades do Judiciário. Para a acusação, o núcleo quatro fabricou e difundiu narrativas falsas com o propósito de corroer a confiança coletiva e criar cenário propício à ruptura. Além da atuação discursiva, houve tentativas de interferência em relatórios oficiais, especialmente no documento elaborado pelo Ministério da Defesa sobre a integridade do sistema eletrônico de votação.
A PGR argumenta que, ao produzir suspeição fabricada e pressionar as Forças Armadas para que endossassem teses de fraude inexistente, o núcleo atuou como elemento estratégico do roteiro golpista. Parte dos investigados buscou inserir conclusões falsas em documentos técnicos, enquanto outros amplificavam conteúdos que tentavam associar ministros do STF a empresas de tecnologia ligadas à urna eletrônica. Moraes afirma que tais movimentações revelam tentativa clara de instrumentalizar organismos do Estado contra a democracia.
Em sua sustentação, a PGR aponta que o núcleo da desinformação “fabricou instabilidade social necessária para romper a ordem constitucional”, servindo como fronte avançada do ataque. A acusação destaca que a suposta “atuação técnica” alegada por algumas defesas não encontra respaldo no material apreendido, já que a finalidade sempre foi política e golpista, não pericial. A estratégia consistia em criar — e não analisar — “provas” inexistentes, convertendo dúvida artificial em ferramenta de insurgência contra o resultado eleitoral.
As defesas pedem absolvição e negam que seus clientes tenham contribuído para o plano de golpe, alegando que atuaram dentro da legalidade ou que estavam apenas realizando análises técnicas. A PGR rebate argumentando que a cadeia de fatos demonstra atuação orgânica e alinhada com o propósito de inviabilizar a alternância democrática. Para Moraes, a combinação de indícios, provas documentais, mensagens interceptadas e convergência temporal das condutas fornece lastro para a condenação.
O relator também destaca que o julgamento do núcleo quatro estabelece precedente importante, porque vincula a desinformação a responsabilidade criminal, não apenas eleitoral. Casos anteriores, como o de Jair Bolsonaro e o do ex-deputado Fernando Francischini, haviam resultado em punições eleitorais, mas agora o Supremo está diante de enquadramento penal. Para Moraes, o ordenamento jurídico não pode tolerar a transformação da mentira deliberada em instrumento para subverter a soberania popular.
Após o voto do relator, está prevista a manifestação dos demais ministros da Primeira Turma: Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O julgamento continuará com análise individual de cada imputação e definição das penas caso a maioria acompanhe Moraes. A tendência, segundo avaliação jurídica, é que a Corte consolide o entendimento de que o ambiente digital não representa zona livre de responsabilização quando utilizado como arma contra a legalidade constitucional. Com a continuidade do julgamento, o STF reafirma que a tentativa de golpe será examinada por todos os seus núcleos, com responsabilização graduada conforme a participação demonstrada nos autos.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

