O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (21), em votação simbólica, um acordo do Mercosul que estabelece as regras para a divisão de bens apreendidos do crime organizado transnacional. De autoria da Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 163/2022 recebeu parecer favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR), e agora segue para promulgação.
Assinado em 2018 pelos membros do bloco — Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai —, o Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul é o primeiro a criar mecanismos formais de cooperação e negociação. O documento permite que os países dividam os bens confiscados de forma proporcional à sua participação nas investigações, ações judiciais e recuperação dos ativos. “O acordo marca um avanço significativo na cooperação jurídica e no combate ao crime na América do Sul”.
Pelo texto aprovado, a negociação para a partilha entre o país que apreendeu os bens e aqueles que cooperaram é obrigatória, garantindo também o ressarcimento de danos às vítimas. O país onde os ativos confiscados estão localizados será responsável pela venda dos bens, gerando o valor a ser partilhado.
A porcentagem de cada nação será calculada com base em fatores como a natureza e a importância dos bens, a complexidade da cooperação e a incidência da assistência prestada no resultado final do caso. Além da partilha, o país que receber a sua parte dos recursos deverá destinar uma porção ao combate ao crime organizado transnacional, incluindo o fortalecimento do sistema de justiça. Para crimes de corrupção, os países poderão celebrar acordos ou tratados específicos para a divisão definitiva dos bens.
O senador Sergio Moro destacou que o acordo fortalece a cooperação no combate a crimes como tráfico de drogas, armas e pessoas, lavagem de dinheiro e corrupção. Segundo ele, a medida evita que os bens apreendidos “fiquem ociosos ou se desvalorizem” enquanto aguardam decisão judicial, permitindo sua destinação provisória, venda antecipada ou uso institucional. “A agilidade na destinação dos bens é um dos pontos chave do acordo”.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

