O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (23) para validar a indicação de parentes para cargos de natureza política, contanto que a qualificação técnica do nomeado seja comprovada. O julgamento será concluído na próxima semana e o entendimento firmado ainda pode sofrer ajustes.

Cargos considerados políticos incluem, por exemplo, ministros do governo federal ou secretários estaduais e municipais. A decisão, no entanto, mantém a proibição expressa do nepotismo cruzado, que ocorre quando autoridades trocam favores, nomeando parentes umas das outras para cargos públicos. “A qualificação técnica passa a ser o filtro primário”.

A tese apresentada pelo relator, ministro Luiz Fux, estabelece que a proibição geral de nomear parentes “não se aplica a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante para cargos de natureza política, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para o cargo, na forma da lei, vedado o nepotismo cruzado”.

A proposta de Fux é que essa regra de exceção também se estenda a cargos de natureza política em outros Poderes, como no Judiciário e no Ministério Público. “Não é uma carta de alforria, para se nomear quem quer que seja, se houver inaptidão técnica, fraude à lei ou nepotismo cruzado”, explicou o ministro.

Até o momento, cinco ministros acompanharam a posição de Fux: Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

A única divergência registrada até agora é a do ministro Flávio Dino, que defendeu a ausência de exceções para a regra do nepotismo, incluindo os cargos políticos. “Nós temos outras concentrações de poder. Por exemplo, poder social, poder cultural. Que está presente nessa prática do QI, quem indica”, afirmou, complementando que “hoje ninguém admite que o presidente da República nomeie seu filho ministro”.

Os ministros analisam uma lei da cidade de Tupã (SP) que permitiu a nomeação de parentes das autoridades para o cargo de secretário municipal. O processo tem repercussão geral, o que significa que a tese final deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes no país. Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia, do ministro Gilmar Mendes e do presidente do STF, Edson Fachin.

Foto: Luiz Silveira/STF


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