Às vésperas da COP-30, com início marcado para 10 de novembro em Belém, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, incluiu na pauta de julgamentos do plenário processos com grande impacto para o meio ambiente. A intenção é agendar para o fim do ano o retorno do debate sobre a legalidade da tese do marco temporal, que estabelece regras para a demarcação de terras indígenas.

Fachin tem histórico de acolher teses alinhadas à proteção do meio ambiente e de povos tradicionais, embora nem sempre seja acompanhado pela maioria do tribunal. Em setembro de 2023, o STF considerou o marco temporal inconstitucional, decisão que ampliou as possibilidades de demarcação em favor dos povos indígenas.

Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma nova legislação restabelecendo a tese. Essa regra autoriza demarcações apenas para terras ocupadas por indígenas até outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A partir daí, cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no STF para questionar a validade da norma.

O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, convocou sessões de conciliação com representantes dos diversos setores envolvidos. Houve acordo parcial em alguns pontos, que serão levados ao plenário para homologação, mas o tribunal deverá analisar também temas não consensuais.

No julgamento de 2023, Fachin conduziu a maioria a rejeitar o marco temporal, em votação de nove a dois. Entretanto, o cenário atual do tribunal é diferente. Dois ministros que votaram com a maioria — Rosa Weber e Luís Roberto Barroso — se aposentaram. Weber foi substituída por Flávio Dino, e a cadeira de Barroso ainda está vaga. Kassio Nunes Marques e André Mendonça, que votaram contra os indígenas, permanecem na Corte.

No dia 6, Gilmar Mendes abriu prazo de 15 dias para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele afirmou que, assim que o parecer for anexado, liberará o processo para julgamento. Segundo interlocutores, Fachin deseja pautar o tema ainda este ano.

Desta vez, o julgamento analisará ações de controle concentrado (ADIs), o que significa que a decisão terá efeito direto e amplo em todo o país, com repercussão mais abrangente do que aquela do Recurso Extraordinário julgado em 2023, que tratava de um caso específico em Santa Catarina.

Antes de enfrentar novamente o marco temporal, Fachin pautou dois outros julgamentos ambientais. Um deles discute o projeto Ferrogrão, que liga o Pará ao Mato Grosso. Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram pela validade da lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia. O ministro Flávio Dino pediu vista no dia 8 de outubro, com prazo regimental de até 90 dias.

Fachin também inseriu na pauta ações que contestam normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduziram em 60% a base de cálculo do ICMS para agrotóxicos. Relator do caso, ele votou pela inconstitucionalidade das regras ao argumentar que “para que haja concessão de qualquer incentivo, os benefícios devem ser voltados a práticas menos poluentes e mais benéficas à fauna, à flora e à coletividade”. Os demais ministros ainda não apresentaram voto.

Foto: Antônio Augusto/STF


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