O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (24) o seu voto no julgamento virtual que analisa as mudanças da reforma da Previdência que reduziram o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Quinto a votar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ele foi o primeiro a se manifestar pela inconstitucionalidade das alterações aprovadas em 2019.

Para Dino, o cálculo estabelecido pela reforma viola princípios constitucionais que regem a Seguridade Social, especialmente o da irredutibilidade de benefícios. Hoje, a regra considera apenas 60% das maiores contribuições previdenciárias, o que faz com que o benefício seja, muitas vezes, inferior ao auxílio-doença, cujo cálculo leva em conta 80% das maiores contribuições.

Ao justificar sua posição, o ministro afirmou que “a conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado”, o que representa afronta à garantia constitucional.

Dino votou para que o cálculo aplicado nos casos que não decorrem de acidente de trabalho seja o mesmo usado quando a incapacidade é causada por acidente laboral: a média aritmética de 100% das contribuições. Para ele, “a igualdade de tratamento é fundamental em casos de incapacidade permanente”.

O magistrado concluiu que a regra atual “fere a dignidade da pessoa humana”, além de contrariar direitos constitucionais das pessoas com deficiência. O placar provisório ficou em 4 a 1 pela manutenção da redução, aguardando os votos restantes.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


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