A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação imposta na trama golpista. Foram protocolados os chamados embargos de declaração, que são utilizados especificamente para solicitar ao tribunal o esclarecimento de eventuais dúvidas, omissões ou contradições existentes em uma sentença.
Esses questionamentos podem ser levados a julgamento já nesta semana, segundo informações de integrantes do tribunal. “A celeridade no processo demonstra a urgência da Corte”. De forma geral, os embargos de declaração não possuem a capacidade de alterar o resultado central de um julgamento, limitando-se apenas a modificar ou esclarecer aspectos secundários da decisão judicial.
O prazo para a apresentação dos embargos pela defesa de Bolsonaro começou na semana passada, logo após a publicação do acórdão. O acórdão é o documento oficial que formaliza o resultado do julgamento e reúne os votos e as fundamentações de todos os ministros que participaram da decisão.
Além dos embargos de declaração, as defesas podem recorrer, em uma etapa posterior, aos embargos infringentes. Este último recurso é utilizado com o objetivo de rever decisões que não foram unânimes. O entendimento consolidado do STF, no entanto, é que esse segundo tipo de recurso só é válido contra uma decisão da turma julgadora se houver, no mínimo, dois votos pela absolvição do réu.
Pelo rito processual considerado normal por integrantes da Corte, após a decisão sobre o primeiro embargo de declaração, os réus ainda possuem o direito de apresentar um segundo recurso do mesmo tipo. Somente depois da rejeição de todos esses pedidos é que o cumprimento da pena de prisão pode, de fato, começar.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF, no dia 11 de setembro, a 27 anos e três meses de prisão, por sua participação na tentativa de golpe de Estado. Os demais sete réus no processo também foram considerados culpados e condenados a penas que variam entre dois e 26 anos de prisão. As condenações envolveram crimes graves como: liderança de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A maioria dos ministros da Primeira Turma firmou o entendimento de que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que buscou dar um golpe de Estado, operando entre 2022 e 2023, com o propósito de se manter no poder. Um dos pontos centrais da condenação foi a apresentação, aos comandantes das Forças Armadas, de uma minuta que previa medidas para reverter o resultado da eleição presidencial de 2022. Os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 teriam sido uma última alternativa, após o plano inicial de intervenção falhar.
Nas alegações finais e na sustentação oral durante o julgamento, a defesa de Bolsonaro argumentou que ele não tomou nenhuma medida concreta contra o resultado da eleição, limitando-se a discutir mecanismos constitucionais com os comandantes das Forças. Além disso, os advogados sustentam que o ex-presidente Jair Bolsonaro não pode ser responsabilizado pelos atos de 8 de janeiro porque não estava no Brasil na data dos ataques. “A defesa tenta desvincular o ex-presidente dos atos mais violentos”.
Foto: Gustavo Moreno/STF

