O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira seu voto pela rejeição integral do recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes graves. Em seu voto no plenário virtual da Primeira Turma, Moraes reiterou de forma categórica que Bolsonaro foi o “líder” incontestável da organização criminosa estruturada para subverter a ordem democrática do país após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022.
A análise do recurso, que ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da Corte, tem duração prevista até o dia 14 de novembro, data final para a manifestação dos ministros. Além do relator, também vão se manifestar os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Os magistrados estão analisando os chamados embargos de declaração, um instrumento processual cuja finalidade é esclarecer supostas dúvidas, omissões ou contradições presentes em uma sentença judicial ou acórdão.
Para o ministro Moraes, o recurso protocolado pela defesa do ex-presidente é meramente protelatório e repete teses já exaustivamente debatidas e rechaçadas no julgamento principal. Uma das principais alegações repetidas é a de que não haveria provas concretas da efetiva participação de Bolsonaro no plano golpista.
Essa tese foi veementemente rebatida por Moraes em sua manifestação. O ministro considera que foi “amplamente demonstrado que o embargante desempenhou o papel de líder de uma organização criminosa, a qual foi estruturada para consumar o objetivo de um golpe de Estado e ruptura constitucional, com a sua permanência no poder”.
Outro argumento central que a defesa tentou ressuscitar e que foi rebatido pelo relator é a tese da “desistência voluntária”. Este argumento jurídico sugere que a pessoa desiste de praticar o crime no meio da sua execução, o que atenuaria ou anularia a responsabilidade penal. Segundo Moraes, esse argumento foi detidamente analisado e, em seguida, rejeitado pelo colegiado “em virtude da evidente atuação delitiva na consumação dos crimes imputados”. O ministro foi enfático ao declarar que “o acórdão condenatório demonstrou que Jair Messias Bolsonaro atuou, dolosamente, para estruturar um projeto golpista e de ruptura das instituições democráticas”.
Moraes também rejeitou as alegações da defesa sobre suposta omissão e contradição da Corte em relação à participação direta do ex-presidente nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O ministro argumentou que “restou amplamente comprovado que os atos antidemocráticos praticados em 8/1/2023 consistiram em mais uma etapa delitiva da organização criminosa armada visando à restrição do exercício dos poderes constitucionais e à tentativa violenta de deposição de governo legitimamente constituído”, vinculando os ataques ao plano maior liderado pelo ex-presidente.
Em relação ao cálculo da pena, a defesa de Bolsonaro questionou a aplicação dos 27 anos e três meses de prisão, alegando omissão. Moraes afirmou que “inexiste qualquer omissão no cálculo da pena-base”, pois seu voto no julgamento principal “detalha expressamente a existência das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis ao réu”. O relator ainda rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que todos os votos dos colegas da Primeira Turma foram claros e suficientes para demonstrar a legalidade do processo. Sobre os questionamentos em torno da delação de Mauro Cid, Moraes classificou a tese da defesa como “inviável”, reafirmando a validade e legalidade do acordo de colaboração premiada.
Ao apresentar o recurso, os advogados utilizaram argumentos apresentados no voto do ministro Luiz Fux — único a votar pela absolvição de Bolsonaro — para sustentar a inocência do ex-presidente. Um dos pontos levantados foi a tentativa de refutar a acusação de comando central sobre os atos de 8 de janeiro, alegando que os participantes foram condenados por “dolo direto”, o que, segundo a defesa, inviabilizaria a tese de liderança de Bolsonaro.
A defesa também pediu esclarecimentos sobre a condenação por dois crimes distintos — golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito — questionando por que não foram unificados em tipo penal único. O relator refutou essa interpretação.
Jair Bolsonaro foi apontado como líder de uma organização criminosa armada que tentou abolir o Estado Democrático de Direito e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. Além dele, foram condenados Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Almir Garnier Santos e Alexandre Ramagem. Mauro Cid foi o único condenado a não recorrer.
Pelo rito processual, após a decisão sobre os embargos de declaração, os réus ainda têm direito a apresentar um segundo embargo, também de declaração. Somente após a rejeição final de todos os recursos Bolsonaro poderá começar a cumprir sua pena.
Além dos embargos de declaração, a defesa pode tentar interpor embargos infringentes, recurso que só é aceito quando há pelo menos dois votos pela absolvição — o que não ocorreu, já que apenas Fux votou a favor de Bolsonaro.
Após o encerramento dos recursos, caberá a Moraes definir se Bolsonaro cumprirá a pena em casa, em unidade militar ou em dependência da Polícia Federal. A defesa poderá alegar problemas de saúde para pleitear prisão domiciliar.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

