A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento, a partir desta sexta-feira (7), dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras seis pessoas condenadas pela trama golpista. A análise acontece no plenário virtual da Corte e tem duração prevista até o dia 14 de novembro. Com a análise dos chamados embargos de declaração, o ex-presidente fica mais próximo de começar a cumprir sua pena.
As defesas dos réus protocolaram, no último dia do prazo, os embargos de declaração, que são um tipo de recurso utilizado na Justiça para pedir o esclarecimento de eventuais dúvidas, omissões ou contradições de um julgamento anterior. Nesses documentos, os advogados questionaram os argumentos utilizados na condenação e o cálculo das penas impostas aos envolvidos, entre outros pontos do acórdão.
O início do julgamento se dará com o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. A expectativa é que o ministro negue os pedidos apresentados pelas defesas, mantendo a condenação e as penas fixadas.
Além de Bolsonaro, também foram condenados os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem.
O grupo foi condenado pela Primeira Turma do STF por quatro votos a um. O colegiado considerou que os réus formaram uma organização criminosa armada com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito e impedir, a qualquer custo, a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. É importante notar que o ministro Luiz Fux, que integrava a turma na época da condenação e foi o único a votar pela absolvição, não participará desta nova análise, uma vez que ele mudou para a Segunda Turma.
Pelo rito processual considerado normal por integrantes da Corte, após a rejeição dos embargos de declaração, os réus ainda têm o direito de apresentar um segundo embargo do mesmo tipo. Somente depois de esgotados esses recursos é que Bolsonaro e os demais condenados poderão ser obrigados a cumprir a pena determinada pelo STF.
Atualmente, o ex-presidente já está em prisão domiciliar, mas essa medida está relacionada a outro caso: a investigação sobre a ação de seu filho Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para coagir a Justiça brasileira a partir da articulação de sanções editadas pelo governo de Donald Trump.
No caso específico da condenação pela trama golpista, caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir se Bolsonaro cumprirá a pena em casa ou em outro lugar. Algumas das hipóteses levantadas incluem uma unidade militar ou um prédio da Polícia Federal (PF). A defesa do ex-presidente pode pedir o cumprimento da pena em domicílio, alegando seus recorrentes problemas de saúde como justificativa.
Além dos embargos de declaração, as defesas podem recorrer aos embargos infringentes, um recurso mais difícil de ser aceito. O entendimento consolidado do STF é que esse segundo tipo de recurso só é válido contra uma decisão da turma se houver, no mínimo, dois votos pela absolvição do réu. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, houve apenas um voto pela absolvição, o do ministro Luiz Fux.
Foto: Fellipe Sampaio/STF

