O Superior Tribunal de Justiça decidiu que militares não podem ser afastados compulsoriamente nem licenciados das Forças Armadas por serem transexuais ou por estarem em processo de transição de gênero. A determinação, de caráter nacional, deve orientar todos os casos semelhantes, por envolver direitos fundamentais e proteção contra práticas discriminatórias.
A ação foi apresentada pela Defensoria Pública da União, que reuniu relatos de militares e servidores públicos submetidos a situações de transfobia institucional. Segundo a DPU, houve reformas e afastamentos baseados no rótulo de “transexualismo”, embora não existisse qualquer prejuízo às atividades desempenhadas pelos profissionais. A Defensoria sustentou que tais medidas violavam a dignidade humana e buscavam afastar pessoas trans do serviço militar sem fundamento legal ou médico.
O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, rejeitou os argumentos da União e destacou que a identidade de gênero não pode ser interpretada como incapacidade. Em seu voto, afirmou que “a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”. A decisão reforça que critérios discriminatórios não podem justificar o desligamento ou a restrição de direitos dos militares trans.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

