O Supremo Tribunal Federal publicou a ata do julgamento que confirmou a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus pela tentativa de golpe de Estado. O documento registra a decisão tomada pela Primeira Turma, que concluiu na última sexta-feira a análise dos embargos de declaração apresentados pelas defesas, abrindo oficialmente prazo para novas contestações. Segundo o registro, os quatro ministros já haviam votado no dia sete pela rejeição dos recursos, mas a deliberação permaneceu no plenário virtual ao longo de uma semana, conforme procedimento da Corte.

Além de Bolsonaro, os ministros decidiram rejeitar os embargos apresentados pelos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem. Dos oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid — ex-ajudante de ordens de Bolsonaro — não apresentou recurso. Ele já cumpre pena de dois anos em regime aberto, conforme a sentença anteriormente estabelecida.

O acórdão do julgamento ainda será publicado, e somente com sua divulgação começará a contagem oficial para a apresentação de novos recursos. De acordo com a legislação, as defesas podem optar por novos embargos de declaração, conhecidos como “embargos dos embargos”. Nesse caso, o prazo é de cinco dias. Esses recursos servem para esclarecer pontos considerados obscuros, contraditórios ou omissos da decisão, embora os ministros já tenham registrado que não há elementos que justifiquem alterações no resultado. Ainda assim, como consta na ata, as defesas poderão insistir que alguns questionamentos não foram devidamente tratados.

Apesar de não haver um limite formal para a quantidade de embargos de declaração, o Código de Processo Civil determina que não serão admitidos recursos desse tipo quando os dois anteriores forem considerados “meramente protelatórios”. Isso significa que tentativas de prolongar o processo sem fundamentos sólidos podem ser barradas pela Corte.

Outra alternativa possível é a apresentação de embargos infringentes, recurso voltado para contestar decisões não unânimes. Contudo, o entendimento atual do STF estabelece que esse tipo de recurso só é cabível quando houver pelo menos dois votos divergentes. No caso do julgamento que manteve as condenações de Bolsonaro e dos demais réus, houve apenas um voto pela absolvição, proferido pelo ministro Luiz Fux. Por essa razão, como registram especialistas, “a chance de êxito nesse tipo de iniciativa é praticamente inexistente”.

Foto: Gustavo Moreno/STF


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