O processo referente ao núcleo central da trama golpista que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para sua fase final, após o encerramento do prazo para a apresentação dos segundos embargos de declaração — os chamados embargos dos embargos. A Primeira Turma da Corte já havia analisado e rejeitado a primeira rodada desse tipo de recurso no dia 14 de novembro, mas a legislação permite que as defesas tentem novamente, desde que apresentem fundamentos novos e consistentes. Nesta segunda-feira, três dos generais condenados — Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto — apresentaram novos embargos de declaração, insistindo na correção de pontos que, segundo eles, permaneceram ambíguos. Além deles, Braga Netto e o almirante Almir Garnier Santos protocolaram embargos infringentes, um recurso que questiona julgamentos não unânimes. Há expectativa de que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro faça o mesmo até a próxima semana.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, deverá decidir nos próximos dias se os novos recursos possuem fundamento real ou se têm caráter “protelatório”, termo usado para caracterizar ações que visam apenas atrasar o andamento do processo sem apresentar argumentos jurídicos relevantes. Caso considere que os embargos têm esse caráter, Moraes pode declarar o “trânsito em julgado”, encerrando definitivamente a fase recursal no STF. Com o trânsito em julgado, abre-se caminho para o início do cumprimento das penas aplicadas aos réus.
Os segundos embargos de declaração servem, teoricamente, para esclarecer lacunas, omissões ou contradições que persistam no acórdão original. Não há limite rígido para a sua apresentação, mas o Código de Processo Civil prevê que pedidos sucessivos deixam de ser admitidos quando os dois anteriores já foram considerados protelatórios. É justamente esse ponto que deve orientar a análise do ministro Moraes, que tem reiterado em decisões recentes que o tribunal não pode admitir a eternização de processos por meio de recursos sem base jurídica sólida.
Nesta segunda-feira, apresentaram novos embargos os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, todos buscando revisões específicas das penas ou apontando supostas irregularidades no trâmite processual. A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, por sua vez, não apresentou novos embargos, mas solicitou que ele cumpra sua pena de 24 anos em uma sala especial na Superintendência da Polícia Federal em Brasília — onde Bolsonaro está preso preventivamente desde sábado — ou em uma unidade equivalente das forças militares do Distrito Federal.
A defesa de Paulo Sérgio Nogueira pediu diretamente sua absolvição ou, ao menos, uma revisão da pena. O advogado Andrew Farias afirma que a pena deveria ser reduzida para 16 anos e quatro meses, alegando “erro de cálculo” no acórdão. Ele argumenta ainda que o ex-ministro teria agido no sentido de “diminuir o risco ao bem jurídico”, afirmando que Paulo Sérgio teria tentado demover Bolsonaro da intenção de levar adiante um golpe de Estado.
A defesa de Augusto Heleno insistiu em que o STF deveria enfrentar supostas “nulidades processuais”. Entre elas, o advogado Matheus Milanez acusa Moraes de ter “investigado ativamente as redes sociais de uma testemunha de defesa”, o que, segundo o general, “configuraria quebra da imparcialidade necessária ao julgamento”. Heleno também voltou a afirmar que sua atuação no episódio da chamada “Abin paralela” foi interpretada de forma “contraditória” pelo STF, afirmando que não houve esclarecimento adequado sobre qual teria sido sua conduta.
Os advogados do general Walter Braga Netto — condenado a 26 anos de prisão — apresentaram dois recursos: embargos de declaração e embargos infringentes. Nos primeiros, alegam que houve erro no somatório das penas e que sua punição deveria ser de 25 anos e seis meses. Nos embargos infringentes, defendem que o STF não teria competência para julgá-lo e pedem que o caso seja enviado à primeira instância. Alternativamente, caso o Supremo mantenha a competência, afirmam que o julgamento deveria ter sido realizado pelo plenário, e não pela Primeira Turma.
A defesa do general ainda sustenta que houve “cerceamento de defesa por document dump”, alegando que o grande volume de documentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República teria prejudicado o exercício pleno do contraditório. Também argumenta que Braga Netto não deveria ter sido condenado por organização criminosa, citando o voto divergente do ministro Luiz Fux, que afirmou não haver “qualquer indicativo de participação permanente, hierárquica e estruturada” do militar na suposta organização criminosa. Esse voto é o principal argumento utilizado pela defesa para embasar os embargos infringentes.
A defesa de Almir Garnier, representada pelo ex-senador Demóstenes Torres, também apresentou embargos infringentes. Ele alega que o STF não seria competente para julgá-lo e pede a remessa do caso à primeira instância. Em último caso, solicita a revisão de sua pena de 24 anos.
As defesas dos demais réus ainda podem apresentar embargos infringentes, cujo prazo é de 15 dias. Contudo, a possibilidade prática de sucesso é mínima, já que o atual entendimento do STF é que esse recurso só cabe quando há pelo menos dois votos divergentes — e no caso de Bolsonaro e da maioria dos condenados houve apenas um, novamente o de Fux.
A aproximação do fim dos prazos recursais deve permitir que, nas próximas semanas, o STF dê início à fase executória das penas, caso não considere que algum recurso de última hora tenha fundamentação suficiente para reabrir o julgamento. Caso contrário, Moraes deverá declarar o encerramento definitivo dessa etapa, consolidando o desfecho jurídico de uma das mais complexas ações penais da história recente do país.
Foto: Antônio Augusto/STF

