A proposta que determina a obrigatoriedade de um Exame Nacional de Proficiência em Medicina para que recém-formados obtenham registro profissional nos conselhos regionais continua a provocar divisões profundas entre senadores da Comissão de Assuntos Sociais. O tema, inserido no PL 2.294/2024, abriu uma disputa sobre qual órgão deve aplicar a prova, como ela deve funcionar e quais impactos reais poderá gerar na qualidade da formação médica e no exercício da profissão. De um lado, há parlamentares que defendem o exame como instrumento essencial para elevar o nível da prática médica no país; de outro, há aqueles que preferem observar os efeitos do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, lançado pelo governo federal em abril, antes de impor uma nova barreira obrigatória aos profissionais.
A primeira edição do Enamed, que integra ações do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde e tem como objetivo avaliar escolas médicas, ocorreu em 19 de outubro. O exame, entretanto, não interfere na concessão de diplomas ou registros profissionais, o que gera críticas de setores que consideram a prova insuficiente como ferramenta de controle de qualidade. O relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais, senador Dr. Hiran, apresentou um substitutivo ao texto original do senador Astronauta Marcos Pontes, ampliando o escopo da proposta. Após a leitura do relatório, a matéria recebeu pedido de vista coletiva e deverá ser votada em breve.
O tema foi discutido em duas audiências públicas que destacaram um problema crescente: o Brasil possui quatrocentas e quarenta e nove escolas médicas, a maior parte privada, com mensalidades entre seis mil e dezesseis mil reais. Entre os duzentos e cinquenta municípios que abrigam faculdades de medicina, setenta e oito por cento não têm número adequado de leitos hospitalares e setenta e dois por cento não possuem hospital de ensino, o que aprofunda a preocupação com a formação prática dos estudantes. Nesse cenário, Astronauta Marcos Pontes propôs modificar a Lei dos Conselhos de Medicina para criar o Profimed, exame nacional coordenado pelo Conselho Federal de Medicina e aplicado duas vezes ao ano. A prova seria obrigatória para o registro nos Conselhos Regionais de Medicina e avaliaria conhecimentos teóricos, habilidades clínicas e conduta ética, seguindo as diretrizes curriculares nacionais.
A proposta prevê ainda que médicos já registrados e estudantes que tenham iniciado o curso antes da nova lei ficariam dispensados da prova. Já formados no exterior continuariam submetidos ao Profimed, mesmo após a revalidação do diploma, que seria considerada equivalente às duas etapas do Revalida. No substitutivo apresentado, Dr. Hiran ampliou a abrangência original do projeto aprovado na Comissão de Educação, acrescentando mudanças estruturais. Entre elas estão a transformação do Enamed em política de Estado, para que deixe de depender de portarias, a criação da Inscrição de Egresso em Medicina, autorização temporária para que formandos reprovados possam exercer apenas atividades técnicas e científicas sem contato com pacientes, e a determinação de que os Ministérios da Educação e da Saúde elaborem plano nacional de ampliação de vagas de residência até atingir, em 2035, o mínimo de zero vírgula setenta e cinco vaga por egresso.
O substitutivo também explicita que somente o governo federal pode autorizar e fiscalizar cursos de medicina, impedindo que conselhos estaduais atuem nesse processo, e cria comissões consultivas com participação das duas pastas para acompanhar a execução do Enamed e do Profimed. Para o relator, a proposta cria uma base legal totalmente nova para avaliar a formação médica no país, integrando fiscalização da qualidade dos cursos, regulação do exercício profissional e planejamento estratégico da força de trabalho na saúde. Dr. Hiran argumenta que o modelo proposto não difere de outras profissões regulamentadas e que cada exame terá função distinta. Segundo ele, o Profimed será a avaliação de proficiência individual necessária para o exercício da medicina em território nacional, enquanto o Enamed servirá como instrumento permanente de avaliação das escolas médicas. Nas palavras do relator, “tivemos o cuidado de transformar o Enamed em política de Estado, funcionando junto com a nova prova de proficiência, prerrogativa do Conselho Federal de Medicina, responsável constitucional por avaliar a atuação dos médicos”.
Apesar disso, o senador Rogério Carvalho defende alterações profundas no texto, sob risco de veto presidencial ou questionamento judicial. Ele propõe que exista apenas uma prova, o Enamed, sob responsabilidade do Ministério da Educação, com execução pelo Inep e apoio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que administra os hospitais universitários. Para ele, o Enamed deveria funcionar também como primeira fase do Revalida e dos processos seletivos para residência médica. O senador entende que criar o Profimed traria duplicidade, desnecessária e prejudicial, deslocando a avaliação de um sistema integrado para outro controlado pelo Conselho Federal de Medicina. Em suas palavras, “não é plausível que o MEC seja consultivo naquilo que é sua responsabilidade e que o CFM seja responsável por uma prova aplicada por terceiros contratados”.
A senadora Zenaide Maia segue a mesma linha e defende avaliação única conduzida pelo Ministério da Educação. Para ela, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica já cumpre a função essencial de medir a qualidade da formação e deve ser fortalecido. Em sua avaliação, “a responsabilidade de avaliação é do Enamed, e vamos cobrar do MEC esse papel. O Conselho Federal de Medicina deve ser ouvido, mas o exame de proficiência deve ser realizado pelo MEC”.
Com posicionamentos tão distintos entre si, a votação na Comissão de Assuntos Sociais deve abrir caminho para intenso debate no Senado. Tanto os defensores do Profimed quanto os que apoiam o fortalecimento do Enamed afirmam buscar a melhoria da formação médica no país, mas cada grupo sustenta visões diferentes sobre qual modelo oferecerá mais segurança à população, mais qualidade ao ensino e mais coerência ao sistema regulatório. A decisão promete repercussões profundas não só sobre a formação dos novos médicos, mas também sobre o modo como o Brasil organizará sua política de saúde pelas próximas décadas.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

