O presidente Lula sancionou na última sexta-feira, dia 5, uma lei que determina a criação, no sistema público de saúde, de uma estratégia específica para mulheres usuárias e dependentes de álcool, com atenção especial às gestantes e puérperas. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira, dia 8, do Diário Oficial da União. A Lei 15.281 também estabelece que a assistência oferecida a esse público seja multiprofissional e interdisciplinar. As medidas passam a integrar a legislação que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, a Lei 11.343 de 2006.

A nova regra tem origem no Projeto de Lei 2.880 de 2023, apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto. O parlamentar destacou que a lei pode melhorar o atendimento e o suporte às mulheres alcoolistas, garantindo cuidados mais adequados e especializados. Ele afirmou que o tratamento deve ser mais abrangente e eficiente, levando em conta as necessidades específicas das mulheres em situação de dependência.

O Senado aprovou o texto em novembro do ano passado. Em seu parecer, a relatora, senadora Damares Alves, lembrou que as mulheres enfrentam forte estigma social ao buscar ajuda para combater a dependência de álcool, situação agravada pelo papel central que muitas exercem no cuidado dos filhos e familiares. Para Damares, a lei assegura segurança jurídica e reforça a continuidade das ações governamentais.

“A criação de programas especializados para mulheres alcoolistas poderá fomentar redes de atenção que ofereçam desde acolhimento humanizado até estratégias de reinserção social e laboral, com foco na reconstrução de vínculos familiares, proteção dos filhos e promoção da autonomia. Essa abordagem integrada é essencial para romper ciclos de exclusão e violência, garantir o direito à saúde e promover uma sociedade mais justa e igualitária”, argumentou a senadora.

Foto: Adobe Stock


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