A defesa de Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, pediu sua absolvição durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, realizada nesta terça-feira (9), no julgamento que pode condená-la junto a outros cinco réus do núcleo dois da trama golpista investigada pela Corte. A Procuradoria-Geral da República acusa Marília de ter elaborado um levantamento de dados utilizado pela Polícia Rodoviária Federal para a realização de blitze que teriam dificultado a circulação de eleitores do Nordeste no segundo turno das eleições de 2022.
O advogado Eugênio Aragão afirmou que o levantamento produzido por Marília tinha finalidade distinta da apresentada na denúncia. Segundo ele, “o objetivo do business intelligence era verificar a atuação do crime organizado durante o pleito”. O defensor sustentou ainda que não há evidências de que o estudo tenha sido “parar nas mãos” de Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF e também réu na ação penal.
Aragão acrescentou que o planejamento das operações da PRF ocorria de maneira descentralizada. De acordo com seu argumento, “o plano de operação, segundo policiais ouvidos na instrução, era feito pelas superintendências em cada estado, responsáveis por definir os pontos de barreira”. Para ele, isso demonstra que Marília não teve participação na execução das ações questionadas pela PGR.
O advogado também negou qualquer vínculo da delegada com o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, condenado no núcleo um da trama. Como afirmou, “não havia absolutamente nenhuma relação pessoal dela com o ministro de Estado”.
A sessão prosseguiu com as sustentações das defesas dos demais acusados. Além de Marília de Alencar, respondem à ação penal Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência; Marcelo Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF; Mário Fernandes, general da reserva; e Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça. Todos são denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

