O Supremo Tribunal Federal iniciou a análise de um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República que busca ajustes no entendimento da Corte sobre o foro por prerrogativa de função. O julgamento ocorre no plenário virtual e tem previsão de encerramento no dia 19, caso não haja pedido de vista ou destaque para deliberação presencial. O tema reacende o debate sobre os limites e a abrangência do chamado foro privilegiado no sistema constitucional brasileiro.

Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes votou pelo acolhimento parcial do pedido da PGR e apresentou novas balizas para a aplicação da tese fixada pela Corte em março. Segundo ele, as regras relativas ao foro devem alcançar todas as autoridades, incluindo ocupantes de cargos vitalícios, como magistrados e integrantes do Ministério Público. Para o ministro, “não há fundamento constitucional para a criação de exceções que fragilizem o princípio da igualdade perante a lei”.

Gilmar Mendes também defendeu que, nos casos em que a autoridade exerce cargos sucessivos sujeitos a diferentes instâncias de julgamento, deve prevalecer a competência do órgão jurisdicional de maior graduação. Esse critério, de acordo com o voto, evita manobras processuais e garante maior segurança jurídica na definição do juízo competente para cada caso concreto.

Outro ponto abordado pelo relator foi a restrição do foro em crimes praticados durante o período eleitoral sob a alegação de exercício da função pública. O ministro sustentou que essa justificativa não pode ser utilizada de forma automática para atrair a competência dos tribunais superiores. A regra, contudo, admite exceções, como nos casos em que, após a posse, a autoridade pratica crimes funcionais conexos a fatos anteriores ou quando existirem outros elementos que justifiquem a competência originária.

O ministro também rejeitou o pedido de ampliação da modulação dos efeitos da decisão. Para ele, a orientação fixada pelo Supremo deve ter aplicação imediata, inclusive em processos em andamento, mesmo quando a fase de instrução já tenha sido concluída. Segundo Gilmar, “a estabilidade jurisprudencial não pode servir de escudo para perpetuar distorções incompatíveis com a Constituição”.

O foro por prerrogativa de função é previsto na Constituição e garante a determinadas autoridades o julgamento por tribunais superiores. Em 2018, o STF restringiu sua aplicação para parlamentares. Em março de 2024, a Corte estendeu esse entendimento a outras autoridades, consolidando a visão de que o foro não é absoluto.

Foto: Luiz Silveira/STF


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