O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que alterou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, e reduziu o valor pago em parte dos casos. A Corte julgou procedente um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social contra decisão da Justiça Federal do Paraná que havia assegurado a um beneficiário o pagamento integral. Com isso, prevaleceu o entendimento de que a mudança aprovada em 2019 deve continuar válida.
A reforma, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, mudou a nomenclatura do benefício e definiu novos parâmetros para o cálculo. Pela regra em vigor, a aposentadoria por incapacidade permanente deixou de ser automaticamente integral para quem se afasta por doença grave, contagiosa ou incurável. O valor passou a ser calculado com base em 60% da média aritmética das contribuições, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. A integralidade ficou restrita, como regra, aos casos de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.
O caso começou a ser analisado em ambiente virtual em setembro, com voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que acolheu o pedido do INSS para validar a norma. Após novas etapas, incluindo sessões virtuais e presenciais, o julgamento foi concluído nesta quinta-feira.
Por seis votos a cinco, o STF manteve a redução prevista na reforma. “Prevaleceu a mudança legislativa”, segundo a posição majoritária, que também considerou o impacto que uma decisão favorável aos aposentados poderia gerar nas contas da Previdência Social. Votaram com o relator Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

