O ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno deixou no fim da noite desta segunda-feira o Comando Militar do Planalto, em Brasília, onde estava detido em regime fechado, e passou a cumprir prisão domiciliar. Por volta das 23h10, ele chegou ao prédio onde permanecerá enquanto cumpre a pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal no processo da chamada trama golpista. A mudança de regime foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal.
A decisão atendeu a um pedido da defesa, que contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. O principal fundamento foi o estado de saúde do general da reserva, que tem 78 anos e é diagnosticado com doença de Alzheimer, além de outras comorbidades. Em nota, os advogados afirmaram que a autorização reconhece “a necessidade de resguardar os direitos fundamentais, especialmente à saúde e à dignidade”, acrescentando que Heleno cumprirá integralmente todas as condições impostas pela Justiça.
Com a decisão, Augusto Heleno passa a cumprir a pena integralmente em casa, mas sob regras estritas. Entre as medidas determinadas estão o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega de todos os passaportes, a proibição de receber visitas — exceto de advogados e de equipe médica —, a vedação absoluta de comunicação por telefone ou redes sociais e a exigência de autorização judicial prévia para qualquer deslocamento, salvo em situações de emergência médica. O descumprimento de qualquer uma dessas condições poderá resultar no retorno imediato ao regime fechado.
Ao fundamentar a decisão, Moraes destacou que a concessão da prisão domiciliar não representa impunidade. O ministro citou precedentes do próprio STF em casos semelhantes, inclusive a autorização de prisão domiciliar concedida ao ex-presidente Fernando Collor, também baseada em razões de saúde. Segundo Moraes, a efetividade da Justiça Penal deve ser compatibilizada com a dignidade da pessoa humana, sobretudo em situações consideradas extremas.
“A adoção de prisão domiciliar humanitária mostra-se razoável, adequada e proporcional, sobretudo porque, além dos graves problemas de saúde e da idade avançada, não há, e jamais houve até o presente momento, qualquer risco de fuga causado pelo comportamento do apenado Augusto Heleno Ribeiro Pereira”, escreveu o ministro na decisão.
Heleno havia sido preso e começou a cumprir, nas dependências do Comando Militar do Planalto, a pena de 21 anos de prisão fixada pelo STF no julgamento da trama golpista. Com a nova decisão, a execução da pena passa a ocorrer no ambiente domiciliar, sob monitoramento permanente do Estado.
A autorização para a mudança de regime foi concedida após perícia médica oficial realizada pela Polícia Federal. O laudo concluiu que o ex-chefe do GSI é portador de demência mista, de origem Alzheimer e vascular, de caráter progressivo e irreversível. O documento também aponta a presença de outras comorbidades graves, como osteoartrose avançada da coluna, dores crônicas persistentes e risco aumentado de quedas, condições que, segundo os peritos, tornam inadequada a permanência em ambiente prisional.
De acordo com o laudo do Instituto Nacional de Criminalística, embora a demência ainda esteja em estágio inicial, o quadro já provoca prejuízos significativos, como piora da memória recente, desorientação espacial, comprometimento do juízo crítico e dificuldade de compreensão da realidade. Os peritos alertaram ainda para a tendência de progressão rápida da doença, que pode ser agravada em contexto de isolamento e privação de estímulos, comuns ao regime fechado. O documento conclui que Heleno se enquadra legalmente como pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A decisão judicial também estabelece que o ex-ministro deverá solicitar autorização prévia ao STF para qualquer deslocamento por motivo de saúde, com exceção de situações de urgência ou emergência. Nessas hipóteses, o deslocamento deverá ser devidamente comunicado e justificado ao Judiciário em até 48 horas após o atendimento médico. O descumprimento desse protocolo poderá ser interpretado como violação das condições da prisão domiciliar humanitária.
Em nota assinada pelo advogado Matheus Mayer Milanez, a defesa sustentou que a decisão representa o reconhecimento da incompatibilidade entre o quadro clínico do general e a permanência em ambiente carcerário. Segundo os advogados, desde o início do processo foi apontada a necessidade de cuidados especiais em razão da idade avançada e da evolução da doença neurodegenerativa.
“O general cumprirá todas as medidas cautelares impostas e permanecerá ao lado de sua família. A defesa reitera sua confiança na Justiça e seguirá atuando com dedicação técnica, legalidade e respeito às instituições”, afirmou o comunicado.
A Procuradoria-Geral da República também se manifestou favoravelmente à concessão da prisão domiciliar. Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral Paulo Gonet avaliou que a medida era recomendável à luz dos princípios de proteção integral e prioritária da pessoa idosa. Para ele, a gravidade do quadro clínico ficou devidamente comprovada nos autos.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, e que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado”, afirmou Gonet.
Quando foi admitido na prisão, Heleno passou por exame médico e relatou ser “portador de demência de Alzheimer em evolução desde 2018, com perda de memória recente importante”. A médica responsável pela avaliação inicial registrou que, naquele momento, ele apresentava “bom estado geral, alerta e com sinais vitais regulares”. A defesa informou ainda que o general realiza acompanhamento psiquiátrico contínuo desde 2018, intensificado no último ano, e que em janeiro de 2025 foi formalizado o diagnóstico de demência mista, com histórico anterior de transtornos depressivos e ansiosos.
Foto: Brenno Carvalho

